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Subdefensor faz sustentação oral em audiência pública que debate a obrigatoriedade de instrumento público nos consignados para pessoas analfabetas

Subdefensor faz sustentação oral em audiência pública que debate a obrigatoriedade de instrumento público nos consignados para pessoas analfabetas

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O subdefensor geral Vicente Alfeu Teixeira Mendes realizou sustentação oral em audiência pública realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) nesta sexta-feira, 19, sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que discute a necessidade, ou não, de instrumento público para a lavratura de contrato de empréstimo consignado entre instituições financeiras e pessoas analfabetas. O IRDR é um instituto processual que visa unificar entendimentos, quando há várias ações similares e repetitivas. A petição foi dada entrada pela defensora geral do Estado, Elizabeth Chagas.

Entre os argumentos, a Defensoria Pública sustenta que não há elementos para que se instaure um IRDR para a questão visto que, o banco Itaú Consignados S/A, demandante da ação, não provou a existência de uma quantidade de processos, da qual exige a lei para a instauração do Incidente. “A Defensoria se pronunciou no sentido da negativa do pleito, visto que é muito perigoso abolir essa exigência do instrumento público para a contratação de consignados para pessoas que são analfabetas, em sua maioria, aposentados e idosos, o que caracterizamos de pessoas hipervulneráveis. Estas pessoas precisam de um cuidado e amparo legal para que tenham a retaguarda necessária de informações para esse tipo de contratação, já que não é incomum, chegar a nós casos de pessoas que contrataram sem saber o que estão contratando. Não é uma questão meramente jurídica, é também social”, explica o subdefensor geral Vicente Alfeu.

Na sustentação, “a Defensoria Pública entende que há razoabilidade de ser algo formalizado como instrumento público que não baste somente a formalidade de duas pessoas assinarem como testemunhas do contrato – que, por vezes, pode acontecer de serem os próprios funcionários do banco – mas, que caso haja entendimento da Corte por um contrato sem instrumento público, que resguarde, no mínimo, que essas testemunhas sejam pessoas que já tenham relação com o analfabeto que irá contratar o consignado e que saibam ler e escrever”, disse o subdefensor.

Para esta a audiência, a defensora pública Mariela Pitari e Amélia Rocha auxiliaram os trabalhos e estudos na questão. Um coletivo de defensores têm se reunido para estudar a matéria, desde o TJCE anunciou que faria audiências sobre a temática.

A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, e será feito o julgamento na Seção de Direito Privado do TJCE.

Sobre o caso – O IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000 tem como suscitante o Banco Itaú Consignados S/A que quer decisão, pela legalidade ou não, de um instrumento particular para efetivação de empréstimo descontado em folha entre beneficiários analfabetos e instituições financeiras. Após o resultado, o entendimento vencedor (se é legal ou não) deverá ser adotado por todos os juízes em processos sobre o mesmo assunto. Ou seja, além da uniformização, gera mais segurança jurídica.