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Tribunal de Justiça reconhece atuação legítima da DPCE na defesa dos direitos das pessoas encarceradas em vulnerabilidade

Tribunal de Justiça reconhece atuação legítima da DPCE na defesa dos direitos das pessoas encarceradas em vulnerabilidade

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na condição de guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis) em favor de pessoas encarceradas em vulnerabilidade. O entendimento ocorreu em sessão realizada no último dia 17/8, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com a corte, a atuação defensorial nesta condição “defende interesses institucionais primários, ou seja, visa à realização finalística de sua missão institucional de promoção dos direitos humanos e de acesso à ordem jurídica e social justa às pessoas e coletividades vulneráveis”. A aprovação da tese se deu em consonância com o Informativo 657 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o artigo 134 da Constituição Federal, os quais reforçam a legitimidade da Defensoria de atuar na orientação jurídica e defesa dos vulneráveis, em todos os graus e instâncias.

Assim, com o entendimento do judiciário cearense, a DPCE pode atuar em qualquer ato processual (ex. petições, pareceres, contestações, recursos), onde se discuta interesses dos julgados vulneráveis, independentemente de procuração ou haver ou não advogado particular constituído. Tal intervenção proporciona que juízes ou o tribunal tenham mais subsídios para decidir a causa em respeito aos direitos individuais ou coletivos dos julgados que se encontrem em qualquer espécie de vulnerabilidade.

A proposição desta súmula no âmbito criminal surgiu a partir de um estudo liderado pelo defensor público Jorge Bheron Rocha, o qual levantou um total de 92 acórdãos das três Câmaras Criminais do judiciário estadual, em que reconheciam, entre julho de 2018 a dezembro de 2021, a intervenção dos defensores públicos na condição de “guardiã dos vulneráveis”. Após a apuração, o Núcleo de Assistência ao Preso Provisório da Defensoria (Nuapp) apresentou a proposta de súmula ao Presidente da Seção Criminal do TJCE. Antes de ser aprovada pelo Órgão Especial, o texto obteve parecer favorável da Comissão de Regimento, Legislação e Jurisprudência.

O defensor público Jorge Bheron enaltece a jurisprudência como uma grande vitória para o acesso à justiça dos mais vulneráveis, como também a validação de um missão constitucional que rege a Defensoria Pública. “A aprovação da Súmula é o reconhecimento da natureza essencialíssima da Defensoria Pública dentro do sistema de Justiça, especialmente na Justiça criminal, buscando conferir efetividade aos comandos constitucionais que asseguram a democratização e a promoção dos direitos humanos”, afirma Bheron Rocha.

O Nuapp atua em prol das pessoas presas provisoriamente, sem sentença criminal condenatória, que estejam encarceradas ou respondendo a processo criminal.