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Trinta anos do ECA: o que mudou para crianças a adolescentes brasileiros

Trinta anos do ECA: o que mudou para crianças a adolescentes brasileiros

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Acesso à educação, ao lazer, à saúde e à cultura são garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que comemora 30 anos nesta segunda-feira, 13. Antes de 1990, juridicamente, crianças e adolescentes não eram reconhecidos como detentores de direitos. A mudança veio a partir do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 que, por uma conquista social, os tornou sujeitos de direitos e de garantias fundamentais. A doutrina da proteção integral determina que são indivíduos em condição de desenvolvimento diferenciado, portanto, estão em situação de absoluta prioridade, em uma responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade e família na garantia de uma infância e adolescência protegidas e dignas.

Atualmente, falar de crianças nos remete ao colorido no papel, à correria com pés descalços, ao pega-pega com os amigos, à rotina dos estudos. Mas, nem sempre foi assim. Para Maria Luciene Avelino, 47 anos, desde oito anos já se tornou adulta. A leveza da infância teve de dar lugar ao peso da responsabilidade de uma pessoa adulta: o trabalho. Fazia parte de sua rotina se preparar para as faxinas e dominar práticas de limpeza, saber como funcionam os produtos que iriam ser utilizados. Em vez de farda, uma roupa que pudesse sujar. Em vez de lápis e caneta, um esfregão e uma vassoura. Em vez de um quebra-cabeça ou qualquer outro jogo, a cena era desbravar a pilha de louças deixadas pela patroa. Que direitos foram garantidos em sua infância? Hoje, aos 47 anos, Luciene faz questão de fazer diferente: prioriza uma infância adequada para a filha de 9 anos, Maria Eduarda Nohara Avelino.

O contraste da vida de Luciene para sua filha, além de permear contextos e histórias desiguais, também se reflete na falta de uma legislação que garantisse os direitos e deveres das crianças e adolescentes há poucas décadas atrás. Luciene conseguia moradia, graças ao trabalho de faxineira. Dos oito aos 13, morou e trabalhou no Montese, bairro localizado na Regional IV de Fortaleza. Dos 13 aos 15 anos, dividiu trabalho e moradia no Bairro Presidente Kennedy. Dos 15 até o casamento, com 17 anos, morou e trabalhou no Centro da cidade. Em todos os endereços, as mesmas ocupações: faxineira. Limpava, encerava o chão, lavava os banheiros. “Só não cozinhava porque ainda não sabia”, brinca.

“O ECA é uma legislação especial, que surgiu a partir de normativas internacionais e que trata da proteção, promoção e defesa de todas as crianças e adolescentes, sem distinção. A importância dessa legislação é, sobretudo, por reconhecer que essas pessoas com menos de 18 anos detêm os mesmos direitos que qualquer pessoa, entretanto, reconhecendo e respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Antes do Estatuto, no Brasil, vigorava o Código de Menores, uma lei voltada apenas para crianças e adolescentes em situação de risco e tidas como ‘delinquentes’. Essas pessoas eram totalmente estigmatizadas, por isso, a expressão ‘menor’ é bastante rechaçada nos dias de hoje, uma vez que remete àquele grupo da infância que era visto como um problema para a sociedade e tratados distintamente de outro grupo que tinha seus direitos garantidos”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e Juventude (Nadij), Julliana Andrade.

Antes, as políticas da infância eram assistencialistas e centralizadas. Hoje, diversas instituições existem para garantir direitos. A Defensoria Pública do Estado do Ceará, criada pela Constituição de 1988, é uma delas. “Quando da criação do Núcleo da Defensoria nessa temática, nós entendemos a dimensão do trabalho e que, por isso, não poderia ser um Núcleo de Petição Inicial, diante da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes, como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Assim, o Nadij atua hoje em diversas frentes, como no acompanhamento processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, incluindo visitas sistemáticas nos abrigos, atua também na elaboração de petições iniciais de demandas que tramitam junto às Varas da Infância e Juventude, como por exemplo, adoção, guarda, pedidos de medidas protetivas, autorização de viagem e outras”, destaca Julliana Andrade.

A representatividade também é vista nas Varas da Infância e Juventude, como explica o defensor público Adriano Leitinho. “Estamos comemorando 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente que, no meu ponto de vista, é uma das leis mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, pois visa proteger exatamente as crianças e adolescentes do País, que serão o nosso futuro. Investir na infância e juventude é investir no Brasil. Ainda há muita luta a ser travada pelos operadores do Direito. A Defensoria Pública tem um papel muito importante dentro da rede protetiva na defesa desses direitos. Tanto nos núcleos especializados, quanto nas próprias varas da infância, por isso, é importante que todas as Varas contem com um defensor público na defesa dos direitos e garantias desse público”.

Direito de ser criança – Maria Eduarda, filha de Luciene, tem plena consciência da diferença de realidade da infância da mãe. Hoje na 3ª série do Ensino Fundamental I, a menina diz que se tivesse que trabalhar ela “acha que não seria ela”. A existência está proporcionalmente vinculada aos acessos e garantia dos direitos. “Eu gosto de brincar, não imagino eu ou qualquer outra criança trabalhando, ao invés de estar se divertindo e estudando no colégio”, adiciona.

O ECA passou a existir quando Luciene já tinha 17 anos, quase atingindo maioridade. Na sua avaliação, as dificuldades que enfrentou poderiam ter sido minimizadas, caso tivesse alguma lei que a resguardasse. “É muito importante a gente saber que existe um documento que garante que as crianças e os adolescentes estejam nos locais certos, estudando e com a sua família. Na minha época, não existia isso e eu não era a única criança a trabalhar em casa de gente, não. Muitas vezes, até, os pais por não terem condições de bancar os filhos, também colocavam eles para trabalhar. Mas não tinha quem olhasse e falasse que aquilo estava errado, infelizmente”, conta.

“O ECA trata sobre a garantia dos direitos à criança e ao adolescente como saúde,alimentação, educação, moradia, lazer, vestuário, à convivência familiar e a uma vida digna, protegida de qualquer violação ou negligência com prioridade absoluta, podendo, inclusive, valer-se dos mecanismo de proteção para defesa desses direitos e contrapor-se contra o poder público, particular, a sociedade em geral e os próprios parentes”, destaca a defensora pública que atua no Nadij, Ana Cristina Barreto.

Um novo mundo de direitos – O Estatuto da Criança e do Adolescente é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores.

Foi preciso esse pequeno livro, com regras, direitos e deveres, para dispor a respeito de princípios básicos às crianças e adolescentes brasileiros. O ECA nada mais é que uma Constituição que prevê a eles todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.

Antes do Estatuto existia o “Código de Menores” de 1979. Para os “menores autores de infração penal”, restava a falta de estrutura dos centros, frieza das celas, descrença no futuro e na reintegração. E essa pode ser ainda a crença de uma sociedade punitivista. Que para o adolescente em conflito com a lei, o que lhe resta é a punição mesmo.

“Importante destacar que o adolescente apreendido na prática de ato infracional se aplica medida socioeducativa e não pena, esta prevista apenas para os maiores de idade. A medida socioeducativa é a retribuição que o legislador previu para o adolescente, diante da condição especial da pessoa em desenvolvimento. Com a aplicação da medida socioeducativa não há que se falar em impunidade e esta visa, sobretudo, reeducar o adolescente do ponto vista social, para fins, de que este perceba que que em sociedade devemos e temos que respeitar regras, para o bem de todos. Em alguns casos, essa medida é aplicada e acompanhada em meio aberto com o apoio de equipes profissionais, permitindo a convivência com a comunidade. Em situações mais graves, a medida aplicada é em meio fechado, e nesse caso o adolescente fica privado de sua liberdade, mas sempre acompanhado por uma equipe multiprofissional, com atividades, e garantida a convivência familiar. Destaca-se, por fim, que a participação da família nesse processo se faz imprescindível para que o adolescente mude seu comportamento e aprenda ou reaprenda os valores sociais tão necessários para uma boa convivência em sociedade”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Atendimento de Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei da Defensoria Pública do Ceará, Andréa Rebouças.

A lembrança para Luciene é clara. Rememorando alguns episódios da infância, diz que “o medo maior era de ser presa”. Além do trabalho, da falta de uma fiscalização de um adulto, Luciene, que estudou até o 8o ano, relembra que o sentimento de abandono. “Lembro uma vez que eu, mais um monte de criança na minha mesma situação, pulamos o muro de algumas casas abandonadas para brincar. Nosso medo maior era que a Polícia chegasse, não me passava nenhum pensamento de que iria ser acolhida ou teria alguém pra me proteger ali”, relembra.

O papel da família – A Constituição federal e o ECA afirmam que é dever da família, da sociedade e do Estado a garantia de direitos de crianças e adolescentes. E por serem pessoas em condição peculiar de desenvolvimento precisam viver em um ambiente saudável, com amor e respeito e que o direito à convivência familiar e comunitária é um dos principais direitos para que possam formar sua personalidade e sua subjetividade de forma saudável.

O direito à educação é uma das prioridades do Estatuto. Também pode ser visto como responsável pela queda nas taxas de trabalho infantil. Em 1990, ano de implementação do ECA, quase 20% das crianças estavam fora da escola. Em 2013, essa taxa era de 7%. O ingresso das crianças nas escolas fez com que a taxa de analfabetismo também diminuísse 88,8%: de 12,5% em 1990 para 1,4% em 2013. Os desafios na educação brasileira, principalmente a pública, ainda são muitos: o acesso ainda não é universal, apesar de ter melhorado muito. Mais de 3 milhões de meninos e meninas ainda estão fora da escola.

“Hoje, diferente da minha infância, faço questão de priorizar os estudos da Maria Eduarda. Faço diferente do que eu não tive. Pago escola particular com muito esforço e reforço escolar, educação aqui é prioridade. Além de brincar, de se divertir e de ser educada. Criança não é pra estar trabalhando, nem estar no meio da rua, é para estar estudando e aproveitando a infância. Mas também é para ajudar em casa, seja nos afazeres ou cumprindo com as obrigações. Criança também pode encher uma garrafa de água, passar uma vassoura na casa e arrumar a própria cama depois que acorda, não é, Maria Eduarda?”, brinca Luciene.