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Volta às aulas: Defensoria orienta pais sobre preço abusivo de material didático

Volta às aulas: Defensoria orienta pais sobre preço abusivo de material didático

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Mais um ano letivo começa e a busca de pais pelo material didático movimenta as feiras de livros usados e os grupos de troca em aplicativos de mensagens. No entanto, a compra do material de segunda mão deixou de ser uma opção para aqueles cujos filhos estão matriculados em escolas que implementam o uso de apostilas reformuladas anualmente.

É o caso de Neyla. A mulher tem três filhos que estudam em uma escola particular de Fortaleza e pediu para não ser identificada. O mais velho está no último ano do Ensino Médio e as outras duas cursam o sétimo ano do Ensino Fundamental. A soma total do valor para adquirir o material didático pela escola ultrapassa os R$ 7 mil. A família se surpreendeu com os preços e optou por adquirir as apostilas do ano anterior, pagando uma média de R$300,00 em cada kit do material didático, comercializadas em grupos de Whataspp.

“A gente está vivendo um momento de crise financeira terrível. E todos os anos esse colégio reformula o material pedagógico nas apostilas, mas é complicado exigir que os pais comprem novo e diretamente da própria instituição. Tira a minha possibilidade de pesquisar em outros lugares. Sei que a matrícula nessa escola é opção da família e que essa metodologia acaba sendo acatada por nós, mas a gente sempre fica na dúvida se está sendo lesada de alguma forma. Neste ano, arriscamos e compramos o material usado, mas fico no dilema se meus filhos serão prejudicados de alguma forma”, reforça a dona de casa.

De acordo com a defensora pública Luciana Alencar, supervisora das Defensorias Cíveis, onde tramitam processos judiciais que envolvem as relações de consumo, a escola tem autonomia pedagógica, mas os valores dos materiais não podem ser abusivos, superiores aos do mercado, e é a isso que os consumidores devem estar mais atentos. “No artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no capítulo que trata das práticas abusivas, está escrito ser vedado ao fornecedor de produtos ou serviços ‘exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva’. Isso significa que o fornecedor não pode cobrar indevidamente por serviços não prestados de modo a enriquecer sem causa”, explica a defensora.

“Se for verificado que a alteração do material é apenas para propiciar venda, é prática abusiva sim. O ideal é conversar com a escola, criar esse diálogo e pedir explicações se há alterações consideráveis no material ou se há uma razão pedagógica para essa alteração. Uma coisa é certa: a criança ou o adolescente não pode sofrer qualquer tipo de constrangimento caso a família opte pela compra do material usado”, complementa a defensora pública.

Constatado o abuso, a defensora pública indica recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor como a Defensoria Pública.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública está à disposição para orientar pais e estudantes sobre ações dessa natureza. O atendimento está acontecendo por meio de agendamentos através dos contatos (85) 9 9409-3023 e e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br