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“A alienação parental começa quando um genitor quer usar os filhos pra atingir o outro”

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alienacao parentalA menina Raquel de 5 anos começou a não querer mais falar ao telefone com o pai. Depois se negou a ir visitá-lo nos dias acordados após a separação. Um comportamento estranho já que sempre foi muito apegada ao pai. Tal situação despertou nele um alerta. “Com seis anos, a Raquel não queria mais falar comigo. Dizia que não podia ir pra minha casa, porque não podia deixar a mãe sozinha. Cheguei a ficar 15 dias sem vê-la e sem conseguir falar com ela por telefone”, explica o pai A.D.R. Levou tempo para identificar o que ocorria e logo veio o um susto: a mãe convencia a criança de que o pai era causador do sofrimento para as duas e que se ela fosse visitar a mãe, ela ficaria só e triste. O sentimento de confusão na cabeça da criança, acabou gerando repulsa ao pai, e pela pouca idade, não conseguia explicar o que se passava. O nome também é bem confuso: Alienação Parental.

“A alienação parental é um interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, promovida por um dos genitores. Pode ser de forma consciente ou inconsciente. Além disso, ela pode ser desempenhada pelos avós também ou pelos que tenham a criança e o adolescente sob sua autoridade”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol), Rozane Magalhães. Mesmo com nome tão difícil, é comum encontrar histórias de alienação. “A alienação parental começa quando um genitor quer usar os filhos pra atingir o outro. Quando a dor do fim do relacionamento é tão grande que a criança vira a via mais rápida pra fazer o outro sentir a mesma dor”, explica.

Para o pai, a situação foi bem ruim. “A gente se sente como se você estivesse perdendo um filho, sem culpa alguma e sem saber o que está acontecendo”. Ele reforça que, apesar da separação, é necessário um ambiente harmonioso, mesmo havendo a diferença na educação da criança. “O importante é que isso não gere nada para os filhos, porque em dois ambientes diferentes, um pode acabar um anulando a educação do outro e isso impacta diretamente para a criança”.

A judicialização é uma realidade, todavia, a defensora explica que o passo inicial é realizar o diálogo por meio da mediação. “A mediação surge para contribuir para a construção de um diálogo reflexivo das relações entre pais e filhos, com o objetivo de construir uma convivência familiar saudável que venha favorecer aos filhos e aos pais com a manutenção desses vínculos afetivos e que são tão importantes para a integridade psicológica de crianças e adolescentes”, diz.

No caso de ficar provado a alienação parental e não houver espaço para o diálogo, a mãe ou o pai pode buscar meios legais para cessar aquele comportamento. “O responsável que se sentir prejudicado tem a possibilidade de entrar judicialmente para que seja caracterizada a alienação e, isso pode provocar consequências graves para o alienante, que podem chegar até a perda da guarda, por exemplo” explica Rozane.

A Lei Nº 12.318, instaurada em 26 de agosto de 2010, discorre que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, além de prejudicar a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar. A defensora reforça que o trabalho dos pais é importante para deixar claro para o filho que, apesar do término do relacionamento, o ambiente que ele está ainda é tranquilo, saudável e fortalecido. “Se isso não for assegurado, retira-se um direito fundamental dessas crianças de uma convivência saudável, prejudicando o afeto entre genitor e filho”, destaca.

Como identificar a alienação parental -“Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família”, “Sua mãe, meu filho, é uma burra, nunca sabe de nada”, “Nem pergunte pro seu pai que ele nunca pode nada que é pra você”. Estas e outras frases podem repercutir de forma muito danosa no desenvolvimento infantil. A interferência não é percebida de pronto pela criança, mas ela gera mudanças de comportamento e traumas que são percebidos em outras áreas da vida, como rotinas da escola e convivência social.

A supervisora e psicóloga do Núcleo Psicossocial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Andreya Arruda, explica as diferentes repercussões da alienação parental na vida de crianças. “A criança pode apresentar baixa autoestima, dificuldades de relacionamento, dificuldade de aprendizado, baixa de rendimento escolar, sentimento de culpa, depressão,  podendo, ainda, na fase da adolescência desenvolver questões relacionadas ao uso de substâncias químicas e na fase adulta poderá reproduzir a alienação sofrida, tornando-se também um alienador”, explica. Por isso, a psicóloga alerta da necessidade de identificar o quanto antes esta mudança de comportamento que, por vezes, julgamos normal por conta da separação dos genitores.

São exemplos de atitudes de alienação parental por parte de um dos genitores:

– O genitor que tem a guarda se recusa a atender ou passar a ligação para a criança;
– Apresentar o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai;
– Desvalorizar e insultar o outro genitor na presença dos filhos;
– Recusar dar informações ao outro genitor das atividades do filho;
– Impedir o direito de visita ou dificultar que ela ocorra marcando compromissos que a criança não vai querer deixar de ir;
– “Esquecer” de avisar o outro genitor de compromissos importantes (dentistas, médicos, psicólogos);
– Tomar decisões importantes na vida do filho sem consultar o outro genitor (uma mudança de escola por exemplo);
– Impedir o outro genitor de ter acesso às informações escolares e/ou médicas dos filhos;
– Desvalorizar os presentes que o outro dá;
– Fazer-se de vítima colocando-se de obstáculo entre o amor de um e outro;
– Culpar o outro genitor pelo mau comportamento dos filhos;

Ao identificar uma destas situações, o pai/mãe deve ficar em alerta e começar a tentar quebrar as condicionantes da alienação. Foi o caso do pai relatado no começo desta história. Ele percebeu que a filha começava um comportamento de repulsa e decidiu conversar com a família da mãe. “Alertei todos os parentes de que isso ocorria e ela passou a diminuir aquela vitimização”. E, com convivência próxima com Raquel, a menina passou a entender que a mãe estava sofrendo, mas que isso não estava relacionado ao fato dela também amar o pai.

A Defensoria faz a mediação de casos de família como este, no Núcleo de Soluções Extrajudiciais de Conflitos, no Núcleo Descentralizado do Mucuripe e do João XXIII. Para mais informações, ligue 129.

Núcleo de Solução Extra Judicial de Conflitos (NUSOL)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, Eng. Luciano Cavalcante
Tel.: (85) 3194.5026 /5027

Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Cais do Porto

Núcleo Descentralizado do João XXIII
Travessa Araguaiana, n 78, João XXIII
(85) 32331754