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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Ação concentrada reúne defensores públicos em processos das Varas de Execuções Penais

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará integrou uma ação concentrada envolvendo 384 processos das três Varas de Execuções Penais de Fortaleza. A partir da análise de cada processo, os defensores públicos realizaram visitas a cinco unidades penitenciárias para orientação de familiares e presos. A ação ocorreu entre os dias 20 e 22 de novembro.

Segundo o defensor público Leandro Bessa, do Núcleo Especializado em Execuções Penais (Nudep), o esforço foi para “dar respostas aos pedidos e às pendências que existiam nas Varas de Execuções Penais”, como garantia de direitos. “Nossa ação é rotineira, atendendo aos familiares dos presos e formulando os pedidos relativos à execução penal. Nos dias específicos da ação, os defensores atuaram levando ao conhecimento dos presos como funcionam essas decisões, quais as finalidades e as condições que eles precisam cumprir. Trata-se de esclarecer as decisões que já haviam sido tomadas anteriormente a partir de pedidos da Defensoria Pública ou aqueles de ofício feitos pelo Judiciário”, explica.

Também participaram da ação os defensores públicos Delano Câncio, Rosângela Bobô e José Luís Freitas Filho. Ao longo de três dias, cinco unidades penitenciárias foram visitadas: Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), Centro de Triagem e Observação Criminológica (CTOC), Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes, Instituto Penal Feminino Auri Moura Costa (IPF), Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim e Centro de Detenção Provisória (CDP).

De acordo com Leandro Bessa, as principais providências durante a pauta concentrada foram as análises processuais, concessão de saídas temporárias, progressão para regime aberto e concessão de prisão domiciliar, “com base na Súmula Vinculante 56”. Esse documento foi aprovado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, determinando que “a falta de vagas em estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.

“A ação de analisar de forma mais detida cada processo e estar dentro da unidade prisional falando diretamente com o preso é algo louvável. Além da efetivação de direitos que estavam pendentes de solução, foi sobretudo a providência de entregar diretamente ao preso a decisão, comunicando e explicando os seus termos”, afirma.