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Após três dias de julgamento, réus inocentados são soltos

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Na tarde desta quinta-feira (24.10), os bombeiros hidráulicos Cleiton Silva de Sousa e Antônio Silvano Alves, acusados de matar o advogado Evaneudo Soares Martins, foram soltos. A liberdade chegou somente após três dias de julgados e absolvidos de um crime que não cometeram. De acordo com a Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os alvarás de soltura devem ser cumpridos em até 24 horas.

Cleiton Silva de Sousa, 34, e Antônio Silvano Alves, 33, foram absolvidos em juri popular que começou às 15 horas da última segunda-feira (21) e terminou apenas às 0h da terça-feira (22). Eles foram presos acusados de um homicídio, em fevereiro de 2014 e estiveram recolhidos na Casa de Privação Provisória de Liberdade I, em Itaitinga, durante todo este período. De acordo com a defensora pública Liana Lisboa Correia, responsável pela defesa, “os documentos e laudos periciais feitos pela Polícia Civil e pela Perícia Forense do Ceará comprovaram que a hora da morte da vitima não era a mesma alegada pela acusação. Tínhamos um inquérito policial repleto de falhas, movido pela comoção social e que encontrou dois ótimos suspeitos. Depois de dois anos e oito meses de prisão para, ao fim, serem absolvidos pelos jurados”, destaca.

“Sempre acreditamos na inocência deles. Eu mesma não botei filho no mundo para num ser direito e trabalhador. Agora ele sai de cabeça erguida e vai refazer a vida. É tão abençoado este trabalho dos defensores que acreditaram nele que até o patrão dele vai dar o emprego dele de volta”, disse a mãe de um dos réus, Ana Souto.

A Resolução 108/2010 do Conselho Nacional de Justiça determina que o preso com alvará de soltura expedido será colocado imediatamente em liberdade, exceto se estiver preso em flagrante por outro crime ou houver mandado de prisão expedido contra ele. “Na prática, quando recebe o alvará de soltura, a instituição checa sua autenticidade com o Fórum, verifica se há outras pendências jurídicas. Esse processo rotineiro tem que correr com urgência, mas leva mais tempo do que define a ordem do juiz que é a de dar imediata liberdade ao preso”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo das Defensorias Criminais, Patrícia Sá Leitão.

Se depois de cinco dias da decisão que determinou a soltura do preso, não houver posição do Estado sobre a soltura do preso ou os motivos que levaram a manutenção da prisão dele, o juiz deverá adotar as medidas cabíveis e comunicar o fato oficialmente à Corregedoria Geral de Justiça para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.

Entenda o caso – O advogado Evaneudo Soares Martins foi morto na própria residência a golpes de faca que o atingiram nas mãos e no pescoço e um tiro à queima roupa na parte posterior da cabeça, em agosto de 2013. O Conselho de Sentença da 1a Vara do Júri da Comarca de Fortaleza absolveu os réus por maioria dos votos, inocentando eles do crime. O Ministério Público do Estado pediu reabertura do inquérito para procurar o verdadeiro autor dos fatos.

A Defensoria Pública do Ceará manteve a tese de que os dois réus eram inocentes e os dois negaram a autoria do crime, durante o interrogatório. Para a defensora pública Liana Lisboa Correia, que foi responsável pelo defesa, a tese acusatória era inverossímil e as provas infundadas.