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Após regulamentação, transexuais já podem alterar nome e gênero diretamente nos cartórios

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FOTO-MATERIA-EVELYNDesde março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro de nascimento diretamente nos cartórios, sem precisar de autorização judicial. Pela decisão, a alteração nos documentos poderá ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. Basta uma autodeclaração diretamente nos cartórios, que devem alterar os dados do documento original.

Mesmo com a decisão nacional, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) da Defensoria Pública do Estado do Ceará precisou intervir administrativamente em alguns casos para que esse direito fosse garantido. A estudante Manuela Duarte, 20, e o freelancer Gregório de Souza, 25, tiveram dificuldades para fazer as alterações diretamente no cartório e procuraram a Defensoria Pública.

“Tivemos que ir várias vezes ao cartório e sempre nos era negado o direito à gratuidade, além de que eram informadas sobre outras taxas, dificultando a nossa solicitação. A oficial do Registro Civil  dizia que era muito difícil conseguir. E, a nossa sorte, foi que gravamos todo o diálogo para comprovar que ela estava sendo injusta com a gente. Aí procuramos a Defensoria Pública relatando tudo. Só conseguimos mesmo ter a nossa certidão de nascimento alterada por causa do acompanhamento da defensora”, destaca  o freelancer Gregório de Souza.

A defensora pública Sandra Moura Sá , atuante no Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria, foi quem acompanhou todo o processo. “Inicialmente, havia a dificuldade por parte do cartório sobre o entendimento da gratuidade da expedição das novas certidões. No entanto, realizamos diversos contatos, estive presencialmente lá até que, por fim, a oficial consultou a Corregedoria do Tribunal de Justiça informou que a emissão das certidões deveria ser realizada de forma gratuita. Mas tudo isso foi desnecessário, porque a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) já regulamentou nos cartórios, em junho, a alteração de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero”, explica a defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria.

Trata-se do Provimento n. 73. Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.  O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica, impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Diante das dificuldades relatadas pelas assistidos da Defensoria, o Ndhac realizou uma reunião com a Corregedoria do Tribunal de Justiça, com o objetivo de propor alterações no atendimento às demandas de transgêneros e otimizar o fluxo de comunicação dentro dos cartórios de Fortaleza. “Dessa reunião, ficamos de apresentar um documento formal, em parceria com a Coordenadoria de Políticas para a Diversidade Sexual da Prefeitura de Fortaleza e com a Coordenadoria Estadual  de Políticas Públicas para LGBT do Governo do Estado, elencando que tipo de regulamentações o Núcleo propõe, no sentido de que os cartórios tenham um protocolo padronizado nesse atendimento às pessoas transgêneras”, complementa  Sandra.

“Finalmente, me desprendi daquele ser que nunca existiu”. O alívio vem como respiro para Manuela Duarte, que agora conta com um documento que coincide com a sua identificação de gênero. “Desde sempre me reconheço mulher, é algo claro pra mim, mas comecei a transição aos meus 15 anos e a retificação é algo que legitima isso. Ainda estou sem acreditar”, se emociona.

Para Gregório o sentimento é de renascimento. “É incrível como um pedaço de papel te faz se sentir gente, né? Parece que antes eu não existia, eu era só uma alma vagando por aí. Hoje, eu construí uma imagem de mim que me dá força, quando eu mostrava meu documento, aquilo me desconstruía e me destruía. Hoje, eu tenho algo que me garante essa construção”, fala aliviado.

Para Manu e Greg, a alegria do reconhecimento legal supera os percalços durante essa trajetória. “Foi graças a atuação do Núcleo, que somente dois meses depois do início do procedimento, consegui minha certidão. Já tive conhecimento de casos que demoraram anos na justiça”, diz Gregório.”Minha nova certidão representa a liberdade que eu tenho de ser quem eu sou. O que planejo para o futuro após essa retificação é mais respeito e um emprego digno, acredito que agora será mais fácil, com minha certidão em mãos”, finaliza Manu.

Serviço
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC)
Rua Nelson Studart, S/N – Bairro: Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE
ndhac@defensoria.ce.def.br / Tel.: (85) 3194.5038