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Defensoria garante gratuidade no transporte coletivo para assistida com deficiência física

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passe livre

Após um acidente de moto, em junho de 2017, a vida de Jaciane Lopes, 34, não foi a mesma. O acontecimento resultou em uma sequela permanente para seu dia a dia, uma deficiência física denominada de Fratura Plato Tibial (CID S82-1), que trouxe mudanças físicas e psicológicas. Placas e parafusos ajudam a manter a estrutura óssea unida, exigindo mais cuidado com a saúde. Não bastassem as limitações físicas, a aposentada também enfrenta dificuldades financeiras.

Jaciane procurou o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Ceará, em novembro de 2017, para assegurar o direito ao passe livre municipal, algo que facilitaria os deslocamentos urbanos em transportes coletivos. Ela recorreu à Defensoria depois de receber negativa da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), por duas vezes seguidas. À época, a Etufor informou que a aposentada não se enquadrava nos requisitos necessários para receber o passe livre. “Os peritos negaram a gratuidade e aquilo me arrasou. Porque, eu sabia que não havia nascido com uma deficiência, mas eu tinha obtido uma, depois do acidente. Isso não diminui minha necessidade. Eu não posso trabalhar e não tenho renda para me custear”, lamenta.

Em sua rotina, Jaciane utiliza o serviço público diariamente, inclusive para dar continuidade ao tratamento de saúde. São idas à fisioterapia, ao Centro de Apoio Psicossocial (Caps), onde recebe atendimento psicológico, e, até mesmo, à emergência, quando necessário. “Hoje, ainda sinto muita dor. Um vez, acordei na madrugada com uma crise e eu ainda tinha 50 reais, dos 178 que recebo do Bolsa-Família, decidi pegar um transporte para ir ao hospital. Não tenho mais aquele dinheiro e continuo precisando me locomover”, diz.

Na Defensoria, ela foi encaminhada ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), sendo atendida pelo defensor público Hélio Sousa Vasconcelos. Na ação, foi requisitado a obrigação do município de conceder o passe livre à Jaciane Lopes. “Embora a deficiência física dela não estivesse catalogada taxativamente na lei municipal que prevê esse direito, argumentamos que a deficiência física da assistida tolhia seu direito de ir e vir. Nós requeremos com base nas normas da Constituição Federal e Estatuto da Pessoa com Deficiência, além do fato de nossa assistida ser hipossuficiente. Isso a incluiria nas normas que garantem o passe livre”, explica Hélio.

Os defensores públicos Tulio Iumatti e Ana Carolina Gondim acompanharam a tramitação no processo na 13a Vara Cível de Fortaleza. A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias julgou a decisão favorável à Jaciane. Consta na decisão que determinar “que a promovida conceda o benefício do passe livre à autora, na condição de pessoa portadora de deficiência”.

Para Jaciane, o alívio de, pelo menos, uma vitória vencida. “A sensação hoje é de alívio, vi que a justiça foi feita e que não esqueceu de mim. Eu pensava que era apenas uma formiguinha, esquecida nos meio dos processos, mas eles estão me enxergando, viram que eu tenho direito”, disse.