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Avós podem ser acionados para pagar pensão alimentícia aos netos

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A ação de alimentos que tramita na Justiça, popularmente conhecida como pensão alimentícia, tem o objetivo de proporcionar o sustento adequado aos filhos de uma relação. Se, por algum motivo, os pais deixam de prover a subsistência, seja por ausência física dos genitores ou recursos insuficientes, os avós podem ser chamados a realizar o pagamento da pensão. São os chamados alimentos avoengos, previstos na legislação brasileira para não comprometer o desenvolvimento da criança.

Segundo a defensora pública Denise Castelo, supervisora das Defensorias de Família, essa responsabilidade é acionada sempre de forma subsidiária e solidária. “É solidária porque são chamados todos os parentes do mesmo grau, ou seja, avós paternos e maternos. E é subsidiária porque ela vai complementar uma obrigação dos alimentantes, ou seja, quem deveria pagar: pai ou mãe. É uma ação que tem especificidades, porque os avós são acionados quando o responsável não pode mais pagar de forma alguma ou na falta física dele, por desaparecimento ou até falecimento”, explica a defensora.

Foi o caso de Flávia*, que perdeu o esposo em 2017 quando ainda estava grávida. Além da morte do companheiro, a jovem teve que lidar com a dúvida de como sustentaria o filho. Ela decidiu procurar a Defensoria Pública, pois naquele momento não conseguia emprego. “Coletei os dados dos avós paternos e maternos e fui até a Defensoria. Um mês depois, já houve uma audiência, em que o juiz fixou o percentual de contribuição de todos os avós”, afirma.

Segundo Flávia, a maior preocupação era com o plano de saúde do filho, que nasceu com uma doença respiratória congênita. “O dinheiro que receberei da pensão pelos avós serve principalmente para manter o plano de saúde dele. Minha preocupação maior, pois ele não pode ficar sem assistência médica. O restante vamos correndo atrás, tenho esperanças de que em breve também arrumarei um emprego”, conta a jovem.

Como ela e o filho já morava com a mãe dela, isso foi levado em consideração no momento de determinar o pagamento por parte da avó materna. “A mãe pode informar no processo se os avós maternos já contribuem com a subsistência da criança, isso nós já podemos inserir na petição e é muito comum de se constatar. O juiz vai levar em conta a necessidade da criança e as possibilidades de quem pode pagar”, pontua Denise Castelo.  A defensora salienta que ao avocar a ação de alimentos avoengos, todos os avós serão chamados a contribuir, inclusive da parte autora da ação, porque o que está em questão é a subsistência daquela criança.

A defensora lembra, entretanto, que a convocação dos avós só ocorre após “esgotadas todas as possibilidades”. “Muita gente pensa que o fato de quem paga estar preso ou sem emprego já é motivo para acionar os avós, mas não é bem assim. Tem que se esgotar todas as etapas primeiro: fixar os alimentos, a execução quando não são pagos, acionar a dedução de benefício se ele trabalhava com carteira assinada e perdeu emprego, entre outros. Só depois de todas as tentativas é que os avós podem ser chamados”, explica.

Serviço

Núcleo Central de Atendimento (NCA)
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.

Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol)
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.

Núcleo de Atendimento do João XXIII
Travessa Araguaiana 78 – João XXIII – é necessário agendar atendimento pelo Alô Defensoria – telefone 129 (ligação gratuita).

Núcleo de Atendimento do Mucuripe
Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Saboia – Mucuripe.

Defensoria Pública no Interior:
http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/