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Casa é demolida por engano. Defensoria acompanha as negociações entre proprietário e poder público

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casa demolida

Quando a diarista Ana Paula Abreu de Oliveira, 35 anos, comprou sua casa há três anos, no bairro Vila Velha, não esperava que em pouco tempo veria o sonho se transformar em ruínas. A casa estava localizada no caminho do projeto de urbanização do Rio Maranguapinho e foi demolida, em novembro de 2018, por engano pela empresa que fazia as obras, gerenciada pela Secretaria das Cidades do Governo do Estado do Ceará.

A casa era ampla com piso e vinha sendo arrumada por ela, a medida que dava e o terreno atrás abrigava frondosas árvores. Em meados do ano passado, por conta do domínio das facções, resolveu arrumar a casa para venda. Desocupou o imóvel e foi para a Barra do Ceará, ficar mais próxima de outros familiares. “Eu ficava indo a cada 15 ou 20 dias para ver como as coisas estavam e mostrar a casa para alguns interessados. Em uma dessas idas, minha casa estava demolida. Todas as paredes no chão. Não existia mais nada. Fiquei desesperada e sem entender o que havia acontecido”, relembra Ana Paula.

Por conta das obras de urbanização do Rio Maranguapinho, algumas pessoas do bairro haviam realizado acordos de indenização com o poder público e receberiam unidades habitacionais para sair das residencias. Não era o caso dela. Decidiu vender por conta própria e não aceitou acordo. “Eu até pensei em aceitar as unidades habitacionais e fui visitar o bairro onde o residencial ficava, mas desisti porque fiquei com medo justamente dessa questão da violência. Assinei o termo de desistência. Não adiantou de nada, porque colocaram a casa abaixo. Assim que eu vi aquele terror, eu fui atrás no Cambeba, tentar resolver. E me informaram que derrubaram a casa por engano”, complementa.

O Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado do Ceará vem acompanhando a questão. O defensor público José Lino Fonteles explica que não é a primeira vez que, casos como o de Ana Paula, aparecem. “Não é comum, mas acontecem casos assim, principalmente em obras grandes. Por mais que se tenha tomado todas as precauções necessárias, porque esses imóveis não são georreferenciados, pode haver um erro de comunicação entre o órgão público responsável pelo projeto e aquela empresa que está na ponta, que marca as casas que seriam demolidas, por exemplo. No caso da Ana Paula, derrubaram a dela no lugar da casa vizinha, que havia aceitado a indenização. Para resolver isso ou se tenta um diálogo com o poder público ou entramos na esfera judicial mesmo com pedidos de indenização por danos morais e materiais”, complementa o defensor.
“Estamos aqui para dar todo o suporte necessário. Claro que, em situações como essa, há mecanismos para que o erro seja evitado, mas é fundamental que a população saiba que a Defensoria Pública está à disposição para acompanhar casos dessa natureza”, reforça o defensor público.

A questão foi resolvida na última reunião ocorrida na quarta-feira (21), quando a moradora aceitou a proposta da Procuradoria Geral do Estado e assinou um acordo. Ana Paula receberá a quantia de 75 mil reais pelo erro do Estado.

Serviço
Núcleo de Habitação e Moradia – Nuham
Rua Nelson Studart, s/n, Engenheiro Luciano Cavalcante
(85) 3194.5028