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Consumidor pode ser indenizado por telemarketing insistente

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Consumidor pode ser indenizado por telemarketing insistente

Cansado de receber as insistentes ligações de telemarketing oferecendo serviços que você não tem interesse algum em contratar? Saiba que com os devidos registros destes contatos telefônicos é possível ingressar com pedido judicial para suspender estas ligações e ainda ser indenizado pelos incômodos.

O telemarketing é uma ferramenta bastante utilizada por empresas de serviços e fornecedores para realização de negócios e pode trazer bons resultados a um baixo custo. O problema é que este tipo de contato tem tirado a paciência de muitas pessoas com ofertas do tipo: “queremos lhe oferecer uma ótima oportunidade de investimento”, “o senhor receberá esse novo pacote de serviços por um valor bem pequeno” ou “a senhora foi escolhida para participar da nossa promoção”.

Essa problemática não é nova, mas tem se intensificado nos últimos anos, ocasionando considerável aumento no número de reclamações de consumidores que se sentem desrespeitados em função das incessantes abordagens, praticadas, em sua grande maioria, por empresas de telecomunicações e bancos.

Os horários e dias adequados para estes contatos são fixados por cada município. Em Fortaleza, o horário comercial é de 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h aos sábados. É o que determina a Lei 9.452 de 20 de março de 2009.

Segundo o defensor público Alfredo Homsi, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Ceará, não é ilegal a venda de produtos e serviços por meio de ligações telefônicas, porém ela é considerada abusiva quando tais contatos são realizados de forma reiterada, em dias e horários inadequados, ultrapassando assim os limites do aceitável.

A ligação reiterada sem autorização fere o direito à privacidade previsto no artigo 5º da Constituição, bem como o artigo 21 do Código Civil, de modo que não é permitida a prática uma vez desautorizada pelo consumidor.

“Nesse caso a primeira providência a ser tomada pelo consumidor é entrar em contato, por meio da Ouvidoria ou do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa que está oferecendo o serviço e pedir o bloqueio do seu número de telefone para o recebimento desse tipo de ligação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis”, orienta o defensor.

Se o problema persistir, é possível, de acordo com Alfredo Homsi, obter uma ordem judicial para a imediata suspensão das ligações indesejadas, sem prejuízo de uma indenização pelos danos morais decorrentes dos constrangimentos sofridos. “Para isso, o consumidor deve ter consigo as provas necessárias, ou seja, gravações das ligações, com a identificação dos dias, horários de seu recebimento e dos números telefônicos de origem, bem como dos protocolos dos pedidos de interrupção da prática abusiva feitos diretamente às respectivas empresas”, finaliza.

Segundo ele, a Defensoria registra bastante procura de cidadãos com estes casos, mas na maioria o consumidor não tem as provas necessárias. Havendo os registros, a pessoa é encaminhada aos Juizados Especiais que atua em causas de baixo potencial ofensivo. Deste modo, se as ligações são sucessivas e invasivas, violando a intimidade e a privacidade do cidadão, o consumidor que se sentir prejudicado deve anotar todos os dias, horários e números telefônicos para denunciar aos órgãos de defesa.

SAIBA MAIS

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece limites para a propaganda feita por meio de SMS e mensagens gravadas de voz. De acordo com o regulamento, as empresas de telecomunicações não podem enviar mensagens publicitárias a telefones celulares sem a autorização prévia do titular da linha. Em 2012, a Anatel obrigou as operadoras de telefonemas que enviam SMS aos clientes a colocarem a opção de cancelar o recebimento dessas mensagens. Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo mandando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora.

Para barrar as ligações indesejáveis, alguns estados instituíram, por meio de leis locais, listas de “não perturbe”. São cadastros que reúnem números de telefone de consumidores que não desejam receber ligações ou mensagens publicitárias. As empresas são obrigadas a respeitar essas listas, sob o risco de serem multadas.