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Consup atualiza duas resoluções em reunião

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consup

Na manhã da última sexta-feira, dia 15 de abril, aconteceu a 8ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará com a participação dos colegiado: a presidente do Egrégio Conselho e defensora pública geral, Mariana Lobo; o vice-presidente e subdefensor público geral, Leonardo Antônio de Moura Júnior; o corregedor geral, Luiz Fernando de Castro da Paz;  os conselheiros eleitos Gustavo Gonçalves, Sheila Falconeri e Túlio Iumatti; a representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Mylena Maria Silva Reginaldo e da ouvidora geral externa da Defensoria Pública, Merilane Coelho. O conselheiro Alfredo Homsi justificou a ausência por estar em evento externo do Ministério Público.

Na apreciação da pauta elaborada para a sessão, duas resoluções foram alteradas. A primeira, a Resolução 118/2015 no que concerne aos plantões de sobreaviso. O processo, relatoriado pelo subdefensor Leonardo Antônio de Moura Júnior, teve voto para alterar o parágrafo 1o da Resolução 118/2015 incluindo a atividade de sobreaviso como atividade extraordinária, estabelecendo a compensação de cada sete dias de sobreaviso por um dia de folga. Para o conselheiro, a atividade de sobreaviso não diz respeito ao dia efetivamente trabalhado no sobreaviso, visto que o mesmo já está normatizado como atividade extraordinária, mas ao período que o defensor fica à disposição, aguardando ser chamado. Neste caso, a mudança serve de incentivo e estímulo à participação das atividades extras fora das funções de competências nos órgãos de origem e sem prejuízos das funções. A maioria do Conselho seguiu com voto da relatoria de modo a permitir um dia de folga para sete dias de sobreaviso.

A outra proposta de alteração foi deliberada na Resolução 27/2009 no que compete a bolsa para mediadores comunitários e que teve como relator o conselheiro Leonardo Antônio de Moura Júnior. O relator explanou que a referida resolução carecia de revisão, visto que não previa a periodicidade do benefício para os mediadores comunitários, tampouco o valor anual e seu índice de reajuste. Ele fez voto no sentido de conceder a alteração no artigo 4o da Resolução 27/2009: “O valor da bolsa concedida aos mediadores comunitários, previsto no artigo 4o desta resolução, será reajustado anualmente, mediante ato do Defensor Público Geral, pelos índices de reajustes oficiais do Governo do Estado do Ceará, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da DPGE”, sendo acompanhado por unanimidade no voto.

Importante também destacar a discussão acerca do processo de 16097323-6, de solicitação da defensora pública Ana Cristina Soares de Alencar, que fez sustentação oral da consulta sobre a competência de interpor agravo de instrumento e da obrigatoriedade de multas aplicadas pelo Tribunal de Justiça. A matéria causou grande discussão no egrégio Conselho, envolvendo todos os membros presentes que versou sobre a previsão de multa, pelo novo CPC, direcionadas ao requerente do recurso. O relator do processo, Luís Fernando de Castro Paz, obteve aprovação unanime sobre a necessidade de que a multa não recaísse sobre o defensor público mas, por sugestão da presidente, a matéria foi suspensa para que, fosse realizada uma análise mais acurada de todos os fatos envolvidos, indicando os supervisores para manifestação acerca do tema, bem como a Ouvidoria Externa da instituição.