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Coronavírus: CDI e CDC estabelecem situações de urgência

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A Coordenadoria das Defensorias do Interior (CDI) e da Capital (CDC) estabelecem, a partir desta terça-feira (17), as situações de urgência a serem atendidas durante o regime especial de trabalho adotado pelas Defensorias Públicas no interior do Estado e Capital, através da Portaria N° 639/2020 e 654/2020. As portarias estão de acordo com a Instrução Normativa 75/2020. As medidas visam evitar aglomerações e consequentemente a disseminação do coronavírus.

Os casos de urgência são identificados como aqueles não podem aguardar o prazo de suspensão de 15 dias, sob pena de dano grave ou irreversível ao assistido. A CDI estabelece que as situações atendidas nos âmbitos criminais e cíveis são, como por exemplo, participação de audiência custódia, impetração de habeas corpus e mandados de segurança, assistidos necessitando de transferência por motivo de saúde/agressão, medidas de urgência decorrentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.

A portaria 654/2020 estabelece as situações de regime de urgência a serem atendidas durante regime especial de trabalho pelas Defensorias da Capital, como os núcleos descentralizados e especializados.

Confira a Portaria 639/2020: doc032792

Confira a Portaria 654/2020: PORTARIA 654-2020