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Decisão do STF sobre mudança no registro civil é considerada uma vitória pela Defensoria Pública do Ceará

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“Sou Bruna, sou mulher e isso foi reconhecido pela Justiça”

Um largo passo na garantia dos direitos de transexuais. Assim a defensora pública Sandra Moura de Sá qualifica a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que as pessoas transgêneros têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual e sem apresentar laudo médico pericial. A maioria da Corte também decidiu que não é mais preciso ter uma autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, os processos de retificação do registro civil vão ocorrer por via administrativa, nos cartórios, sem a necessidade de judicialização.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária da última quinta-feira (1º). A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o STF desse interpretação conforme a Constituição Federal ao Artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. Todos os ministros do Supremo reconheceram o direito de alteração do registro mesmo sem cirurgia de mudança de sexo, e a maioria entendeu que não é necessária autorização judicial.

“É uma vitória que vai promover uma mudança de cultura, que deve vir ao longo do tempo”, estima Sandra Moura de Sá, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), da Defensoria Pública do Estado do Ceará.

O Núcleo recebe pessoas transexuais que recorrem à Justiça para realizar a retificação de nome e gênero no registro civil. Entre os anos de 2014 a 2017, o NDHAC deu entrada em 32 ações judiciais. Somente no ano passado, foram 14 novos pedidos desta natureza.

De acordo com Sandra Moura de Sá, supervisora do NDHAC, “a decisão do STF vem exatamente ao encontro do preceito constitucional, princípio da República Federativa do Brasil, de garantir uma sociedade livre, justa e igualitária. Foi um avanço no reconhecimento institucional da condição da transexualidade, uma vez que a Suprema Corte, ao contrário do que vimos no dia a dia com poder judiciário de primeiro grau, solicita apenas uma autodeclaração para o reconhecimento, já no cartório, da mudança de nome e gênero. O STF desburocratizou totalmente a temática porque era exigido uma série de laudos psicológicos, psiquiátricos e endócrinos, além de certidões negativas, provas e testemunhas, dificultando a instrução das ações”, explica Sandra.

O próximo passo será a publicação da decisão do STF que passará a ter efeito vinculante. Os cartórios ficarão então obrigados a cumpri-la. Em breve, o Conselho Nacional de Justiça deverá regulamentar a matéria.

Bruna de Souza Silva foi uma das mulheres transexuais que recorreram à Justiça para mudar nome e gênero. Após três anos, o processo foi concluído em dezembro de 2017 e Bruna conquistou o direito à alteração de seu nome e gênero no registro de nascimento graças à ação de retificação elaborada pela Defensoria Pública do Ceará que acompanhou todo o caso até a decisão do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “Passei por todo um processo burocrático para ser reconhecida como mulher e hoje, vendo essa decisão, me sinto uma peça importante para a construção desse entendimento. Foram três anos de muita luta para hoje meninas e meninos trans terem a oportunidade de não passarem pelo que passei e ter uma transição mais tranquila e menos burocrática”, destaca.