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Defensor lança livro sobre a legitimação para ajuizamento de ACP

Publicado em

IMG_8914 O auditório da Defensoria Pública do Estado do Ceará foi palco do lançamento do livro “Legitimação da Defensoria Pública para ajuizamento de Ação Civil Pública tendo por objeto direitos transindividuais”, de autoria do defensor público Jorge Bheron Rocha, que teve a apresentação do livro feita pelo professor de Direito Processual Civil, Luiz Rodrigues Wambier.

O momento teve uma saudação inicial do subdefensor geral da Defensoria Pública, Leonardo Antônio de Moura Junior. “Esse é um tema muito caro para a nossa instituição, a gente participou de todo um processo, acompanhamos uma ADI, vimos a mudança da legislação , da lei de Ação Civil Pública, vimos a modificação da Constituição. Esse é um tema que me emociona,  pois participei de uma audiência pública no Senado Federal e, naquele momento , houve um divisor de água de o que era um pensamento corporativista e o que realmente a instituição merecia ter essa atribuição de legitimação para ação coletiva”, falou sobre a obra que estava sendo lançada.

O defensor público Jorge Bheron Rocha, em uso da palavra, explica que o ponto alto da pesquisa é “a demonstração da legitimidade da Defensoria Pública para o trato dessas tutelas de direito coletivos, nos quais a instituição, além dessa vocação que tem para tratar de assuntos individuais, também tem essa vocação para fazer esse tratamento molecular, ou seja, de grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade para tratar de direitos individuais que sofrem coletivização ou de direitos coletivos que pertençam a uma comunidade, a um segmento social e que pertence a uma grande sociedade”, relata.
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O autor do prefácio da obra, Luiz Rodrigues Wambier, realizou um discurso sobre “A intervenção do amicus curiae no processo civil”. Wambier falou sobre os percalços possíveis na elaboração de uma legislação complexa, como o  Código do Processo Civil. “O Código do Processo Civil pode ser acusado de inúmeros defeitos, o simples fato de ser fruto do trabalho humano já o faz imperfeito. Segundo pelo fato dele ter sido gerado, gestado e nascido em ambiente democrático, então ele tem dentro dele as tensões da democracia, os Códigos de 1939 e de 1973 não tinham essas tensões, porque eles não passaram pelo crivo do debate, já o Código de 2015 passou, então ele tem incongruências, que são o retrato da incongruência da sociedade brasileira”, discursou.

Ao final da apresentação, o defensor público recebeu os amigos para autografar as obras adquiridas e receber os cumprimentos.