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Defensoria ajuíza ACP com medidas profiláticas para unidades com crianças e jovens

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acp
O Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública na Infância e Juventude (Nadij) protocolou na última quarta-feira (18/3) Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar junto à 5ª Vara da Infância e da Juventude, em Fortaleza, para medidas profiláticas serem imediatamente adotadas nas unidades de acolhimento no sentido de impedir a infecção das crianças e adolescentes acolhidos pelo novo coronavírus (Covid-19). O Ceará entrou oficialmente nesta sexta-feira (20/3) em estado de emergência.

O documento destaca que o atual cenário, no qual o Estado apresenta 24 casos confirmados da doença e tem outros 766 sob investigação, “requer cuidados redobrados, sob o risco de se aumentarem os índices de contágio e eventuais mortes”. E detalha: “isso pelo fato de que as crianças e adolescentes, além do tempo em que permanecem nas unidades, mantém contato com o ambiente externo por meio de frequência escolar, cursos, estágios, empregos, uso de transporte público coletivo, visitas de parentes, pretendentes à adoção e ao apadrinhamento e, em alguns casos, nos retornos às famílias durante os finais de semana e feriados, bem como por intermédio das equipes técnicas, fatores reconhecidamente considerados de risco”.

O Nadij defende que, dentre outras medidas, o município de Fortaleza seja criterioso na constante higienização das unidades de acolhimento; assegure o imediato isolamento daqueles que apresentem sintomas; garanta materiais aos profissionais das unidades (máscaras, aventais, luvas etc) e faça a organização de novas rotinas. Além disso, o Município deve também garantir aos visitantes condições de higiene quando houver contato com os acolhidos e assegurar a contratação de profissionais de saúde para ampliação de atendimento. O pedido de liminar institui as medidas pelo prazo de 30 dias, podendo esse ser prorrogado enquanto durar o quadro pandêmico.

“A saúde tem uma responsabilidade solidária entre os entes da Federação. A ACP consiste no pedido de material preventivo, informativo pros acolhidos, reeducandos e toda equipe; de profissionais especializados que possam ir lá dentro prestar todo tipo de assistência; a garantia do isolamento; a garantia de evitar contaminação; que os meninos não saiam e não recebam visitas, nem de parentes nem de pretendentes etc. Pedimos reforço dos profissionais de saúde neste momento de calamidade”, detalha a defensora pública titular do Nadij, Ana Cristina Barreto.

A supervisora do Nadij, defensora pública Julliana Andrade, explica que a ACP ainda estende medidas protetivas a serem adotadas também pelos centros socioeducativos do Estado, que amplia a ACP proposta pelo Núcleo de Atendimento ao Jovem e Adolescente em Conflito com a Lei (Nuaja) na última terça-feira (17) pedindo a liberação dos jovens em cumprimento de medidas em semiliberdade. “Em que pese crianças e adolescentes não serem considerados, em tese, grupos de risco para a Covid-19, acreditamos ser de responsabilidade de todos adotar cuidados necessários para que não cheguemos em um caos total. Não podemos esquecer que essas crianças e adolescentes se encontram sob a custódia do Estado e, por isso, devem ser protegidas”, pontua Juliana Andrade.

O Nuaja expediu ainda recomendação à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) com o objetivo de reforçar as medidas preventivas adotadas em relação ao novo coronavírus. No documento, a Defensoria solicita relatório de quais as medidas de prevenção, assistência e garantia ao acesso à saúde estão sendo adotadas. Solicita ainda que o Nuaja seja comunicado com absoluta prioridade às situações de emergência.