Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria alerta para cuidados antes de vender um veículo

Publicado em

carroQuem vende um veículo deve transferir o documento para o nome do novo dono em até 30 dias. Se isso não for feito, a pessoa que vendeu pode ter muitos problemas, como o recebimento de multas ou o envolvimento do veículo em uma ação criminal. Na Defensoria Pública do Estado do Ceará essas demandas têm aparecido com muita frequência, trazendo problemas de várias ordens aos antigos proprietários. A situação mais comum é não saber mais onde localizar o comprador e o veículo. Em outros casos, o veículo costuma ser revendido a terceiros sucessivamente o que torna as medidas judiciais sem efeito prático.

Uma das soluções encontradas pelos defensores públicos no momento do atendimento é pedir o bloqueio judicial do veículo, geralmente, quando o ex-proprietário sequer sabe a localização exata do automóvel. Somente uma decisão judicial pode bloquear aquele bem e a documentação que ainda não foi atualizada com o nome do comprador. Em casos de fiscalização do Detran, o veículo é apreendido.

A defensora pública Adriana Andrade de Melo, que atua nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, explica que os juízes estão acatando aos pedidos da Defensoria para deferir o bloqueio dos veículos. “Isso já é um avanço, porque o que víamos era o bloqueio do veículo apenas nos casos de roubo ou furto, mas demandas dessa natureza estão cada vez mais comuns e percebemos que há uma mudança de entendimento. Com o bloqueio judicial, o veículo fica apreendido caso seja parado em alguma blitz. Em um dos dias da semana passada, dos 27 processos que estavam na minha pauta de trabalho, 20 eram dessa natureza”, pondera a defensora.

Após a compra finalizada, caso não seja transferida a documentação, a pessoa que vendeu pode ter muitos problemas, como o recebimento de multas do novo dono ou o envolvimento do veículo em uma ação criminal. O principal problema apresentado está em não informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) sobre a transferência, o que pode fazer com que o antigo dono continue sendo cobrado por multas, IPVA e encargos como o seguro DPVAT, além de ser responsabilizado criminalmente por infrações cometidas. Situações como essas estão cada dia mais comuns nos núcleos da Defensoria Pública do Ceará. Como o caso do técnico de refrigeração Luiz Freire do Nascimento.

“Há mais de um ano passei o carro para o primo da minha esposa, que ficou de me pagar um mês depois. Só que nesse tempo ele teve o carro que era usado no trabalho apreendido e usou o dinheiro que iria me pagar para resgatar o outro veículo. Depois disso, ele repassou o carro para um vizinho e desde então só chegam multas no meu nome. Já procurei o Detran, já conversei várias pessoas para tentar achar uma solução, mas parece que só vou resolver se entrar na justiça mesmo. Já estou com 18 pontos na carteira e meu maior medo é esse carro se envolver em um acidente ou em algo mais grave e eu ser culpado por uma coisa que não fiz. Já fiquei sabendo que o carro está com quatro emplacamentos atrasado e mesmo tendo sido parado em blitz, o veículo não é apreendido. Tem que existir alguma forma de bloquear esse veículo na justiça”, questiona Luiz.

Além do bloqueio judicial, uma outra alternativa são os pedidos de busca e apreensão de veículos. Durante todo o ano de 2017, a Defensoria Pública deu entrada em 87 pedidos. Já até julho deste ano, foram 32 ações judiciais dessa natureza. Grande parte da população pensa que ao vender seu veículo basta entregá-lo ao comprador, junto com o documento de transferência. Contudo, o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro impõe ao vendedor a obrigação de datar e assinar o documento de transferência do veículo, com reconhecimento de firma e de encaminhar cópia autenticada deste comprovante de transferência com os dados do comprador ao Detran em 30 dias, sob pena de ficar responsável pelas penalidades impostas.

O pedreiro Luciano de Castro, de 51 anos, tomou um susto quando soube que as motos que vendeu há mais de cinco anos ainda constam no nome dele. Foi tentando tirar uma habilitação para uma nova categoria que ele descobriu a pendência. “Na autoescola  me informaram isso e só acreditei mesmo quando fui no Detran e vi o meu cadastro lá. Eu tive duas motos e vendi  a primeira há cinco anos, e a outra há três, mas pensava que os caras que compraram tinham resolvido isso. O problema é que não tenho mais o contato de quem comprou e preciso resolver o quanto antes. Até agora está tudo normal, não tenho multas no meu nome e nem taxas atrasadas, mas já pensou se acontece alguma coisa pior? Como vou fazer pra sair dessa?”, questiona Luciano que está reunindo a documentação para o atendimento na Defensoria Pública.

A defensora pública e supervisora do Núcleo Central de Atendimento, Andréa Rebouças, alerta que, para evitar dores de cabeça, é recomendado que o proprietário que venda o seu veículo preencha o Documento Único de Transferência (DUT), reconheça firma e comunique ao Detran. “Do contrário, ele continua sendo responsável civil e criminalmente por tudo que aconteça com o veículo. Uma vez comunicada a venda, fica para o novo dono a responsabilidade de fazer a transferência da documentação veicular”, alerta.

Serviço
NÚCLEO CENTRAL DE ATENDIMENTO
Rua Nelson Studart s/n – Luciano Cavalcante
Fone: (85) 3194.5020

NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADOS
Núcleo de Atendimento do João XXIII  – Travessa Araguaiana 78 – João XXIII. Fone: (85) 3233-1754

Núcleo de Atendimento do Mucuripe  – Av. Vicente de Castro 7.089 – Mucuripe. Fone: (85) 3101-1079

Confira os endereços para o atendimento da Defensoria em cidades do interior do Estado no link http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/
Documentação básica Necessária: RG, CPF, comprovante de endereço, documento do veículo (caso possua), Certidão do Detran sobre a situação da habilitação e do veículo em questão, as multas que chegaram, contratos firmados ou os comprovantes de depósitos da compra (caso possua).

Informações: Alô Defensoria – Disque 129