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Defensoria integra Cejuscs e reforça sua atuação nas mediações e conciliações extrajudiciais

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Defensoria integra Cejuscs e reforça sua atuação na mediação

A Defensoria Pública do Ceará firmou na manhã desta terça-feira (8) convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará visando a cooperação para o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), nos termos da resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Na ocasião, também foram assinados convênios com a Universidade de Fortaleza e com a Faculdade Farias Brito, com as quais a Defensoria Pública já atua em parceria por meio dos Núcleos de Práticas Jurídicas, para que elas também implementem o CEJUSC em suas instalações.

Participaram do evento realizado no Tribunal de Justiça, representando a Defensoria Pública, a defensora pública geral, Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, o subdefensor geral, Leonardo Antônio de Moura Júnior, a secretária executiva da Defensoria Pública Elizabeth Chagas, a coordenadora das Defensorias da Capital, Natali Pontes e a coordenadora do núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos(Nusol), Rozane Miranda. O convênio é fruto de uma articulação dos defensores públicos Regina Mara Sá Palácio Câmara e Régis Gurgel do Amaral Jereissati.

A desembargadora Iracema do Vale, presidente do Tribunal de Justiça, falou sobre a alegria de receber a todos. Em seguida, o desembargador Francisco Gladyson Pontes, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça, falou sobre a importância dos convênios: “ Não poderia acontecer coisa melhor para o Tribunal, considerando que ele sozinho não teria como realizar esse projeto grandioso que o CPC instituiu”. O desembargador ressaltou ainda que a lei da mediação visa a diminuir essa carga de judicialização e de litígio, e que nesse sentido “todo esforço que se fizer para evitar uma demanda no judiciário, todos sairão ganhando”.

A defensora pública geral do Ceará, Mariana Lobo, falou da alegria de poder somar ao projeto a expertise que Defensora Pública já tem no tema, “uma vez que a reforma da nossa Lei Complementarnos compele a trabalhar com a mediação e conciliação, e uma vez que nós temos, inclusive, o nosso Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol)”.

A Defensoria Pública atua na conciliação e mediação de conflitos em diversos núcleos e frentes, sendo sua atuação extrajudicial destaque entre os atendimentos. O Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos (Nusol) da Defensoria Pública é uma unidade específica que atua com o objetivo de evitar a judicialização dos processos, estimulando o protagonismo dos cidadãos na resolução de conflitos por meio de um diálogo mediado por defensor público. Só em 2015, 1.702 audiências realizadas pelo Nusol.

A defensora geral ressaltou, durante a reunião, que a Defensoria Pública fará um esforço para estar presente nos Cejuscs, com vistas a ampliar sua capilaridade. “Um esforço que para nós é muito grande, diante do quadro pequeno que nós temos, mas entendemos que esse projeto de suma importância para o sistema de justiça. Se esse projeto realmente der certo, como tenho certeza que vai, vamos reduzir o número de judicialização e levaremos a garantia de direitos aos nossos assistidos de maneira efetiva e rápida”, concluiu.

 

Mediação e Conciliação – A partir do dia 18 de março, entra em vigor o Novo Código de Processo Civil (NCPC) com uma série de  mudanças que buscam conferir uma nova dinâmica para Processo Civil no Brasil, ampliando também a possibilidade de conciliação entre as partes, com vistas a um menor número de judicializações. O Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a conciliação extrajudicial entre as partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece todas as ações que tratem de direitos dos quais as partes podem dispor, deverá existir uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa.

A redação original do Código de Processo Civil de 1973 não fazia qualquer menção à Defensoria Pública pelo simples fato de a instituição não ser prevista constitucionalmente à época. Desta forma, a atuação e as garantias previstas aos membros da Defensoria Pública, durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973, eram previstas exclusivamente na Lei Orgânica (Lei Complementar nº 80/1994). Assim, uma das principais mudanças no novo código é a introdução de um título exclusivo sobre a Defensoria Pública e de inúmeras outras disposições que cuidam da atuação do defensor público, concretizando o tratamento igualitário que deve existir entre as carreiras componentes do sistema de Justiça.