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Defensoria obtém decisão liminar para cirurgia de implante coclear em criança

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A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), entrou com ação a fim de garantir direito de cirurgia para a implantação coclear unilateral do menino João, de dois anos, em apenas um dia de tramitação no Tribunal de Justiça do Ceará. Na quinta-feira (21 de junho), o defensor público e supervisor do Nadij requereu a liminar que foi proferida na sexta-feira (22 de junho), na qual o Estado do Ceará tem cinco dias para a realização da cirurgia.

A criança foi diagnosticada com perda auditiva unilateral, tipo de deficiência que prejudica a audição em ambientes com muito barulho, como reuniões, sala de aula, momentos de lazer em restaurantes e festas de família. A surdez unilateral (single side deafness (SSD), no inglês) pode ser ocasionada por infecções viróticas além de enfermidades na cabeça, doença de Meniére e problemas auditivos em geral. O procedimento cirúrgico para implante coclear de Aparelhos Auditivos Retroauriculares (BTE) ou Aparelhos Auditivos Intra Canal (ITC) é uma opção de tratamento disponível.

O caso do menino João teve início em junho de 2017, quando a juíza concedeu a tutela de urgência e determinou que o Estado realizasse a cirurgia. A Defensoria Pública, por meio do defensor público titular da 3ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, Adriano Leitinho Campos, peticionou diversas vezes no processo informado que o Estado não estava cumprindo a decisão. “Para a nossa surpresa, após um ano de espera pela cirurgia já autorizada, a juíza titular da 3ª Vara da Infância e Juventude resolveu alterar sua decisão e negar o direito ao garoto”, afirma. Com o pedido negado, o defensor decidiu realizar, então, recurso de Agravo de Instrumento junto ao TJCE para obtenção de liminar, revertendo a decisão de primeiro grau. “Peticionamos várias vezes no processo, pedindo multa diária para cumprir a decisão e a juíza não despachava. Quando ocorreu a mudança da decisão, agravei em um dia e consegui a liminar logo no outro”.

“O direito à saúde é um direito fundamental garantido a toda criança e adolescente no artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, pontua o defensor público Adriano Leitinho. A demora do Estado na efetivação desse direito pode causar danos irreparáveis ao garoto. “Por isso, através de um trabalho articulado junto ao Tribunal de Justiça, conseguimos reverter a decisão, garantindo que a cirurgia fosse realizada”.

É possível buscar assistência – O Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), da Defensoria Pública, atua e recebe demandas de casos relacionados à defesa e garantia de direitos das crianças e dos adolescentes. Ações mais comuns encontradas no cotidiano de atendimento do Nadij são situações envolvendo ajuizamento de adoção, ação de destituição de poder familiar, guarda e tutela (quando os requerentes não são parentes ou quando há abandono e/ou negligência), busca e apreensão em situação de risco, suprimento de viagem, dentre outros casos.

Serviço:
Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) – Fórum Clóvis Beviláqua
Endereço: Rua Floriano Benevides, 220 – Bairro Edson Queiroz
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Contato: (85) 3499-7946 / (85) 9.8616-8181
Mais informações, ligue 129.