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Defensoria orienta sobre casos em que é possível ingressar com ação de reparação de danos

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senhora do debito

A casa onde vive Maria de Fátima, 45 anos, recebeu com muita tensão a notícia do corte do fornecimento de água. A justificativa da interrupção era a existência de duas faturas em débito com a concessionária responsável pelo serviço em Fortaleza. A dona de casa chegou a argumentar com os funcionários, antes do corte, que as duas faturas já estavam pagas. “Eu pedi 5 minutos para ir pegar o comprovante e explicar que as duas contas haviam sido pagas naquele dia, mas eles disseram, de forma bem rude, que não estavam ali para ver comprovante, e sim realizar o corte”, relata. A água parou de correr pelas torneiras da casa no dia 6 de maio deste ano.

A maior preocupação de Maria de Fátima, porém, era com o tio Raimundo Mateus de Oliveira, de 76 anos, com quem mora há vários anos. O aposentado tem doença pulmonar crônica obstrutiva e respira por aparelhos. Maria de Fátima e a tia dela, esposa de Raimundo, fazem diariamente os cuidados da saúde dele e, no dia do corte, conforme a sobrinha, o tio ficou muito nervoso por conta das dificuldades geradas. “Eu preciso dar banho, dar as comidas no horário, pois ele é doente e fica o dia todo no oxigênio, e eles não levaram em consideração, mesmo eu explicando isso no dia do corte”, relata Maria. A família solicitou a religação, mas a residência ficou sem o fornecimento de água por quase dois dias. Nesse período, foi preciso comprar água.

A família decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado do Ceará para pedir orientações de como deveria agir. O caso foi encaminhado e atendido no 11º Juizado Especial Cível de Fortaleza, no bairro Luciano Cavalcante. A defensora pública Emília Cavalcante Nobre Gentil, titular da 13ª Defensoria dos Juizados Especiais, atuou na demanda que, segundo ela, apresentava bases legais para um pedido de danos morais. “Ainda que as pessoas estejam em débito, tem que haver o aviso prévio para o corte de água, em prazo de 48 horas. Por vezes, esse aviso não é feito. O dano moral decorre do corte indevido, uma vez que foi apresentado comprovante de pagamento efetivado naquela data às 9h, e o funcionário da concessionário procedeu ao corte mesmo assim,” afirma. A Justiça deu ganho de causa à Maria de Fátima e sua família no último dia 17, determinando que a concessionária do serviço pague 8 mil reais pelos danos morais.

A Constituição Federal de 1988 assegura, no inciso X do artigo 5º, o direito à indenização por danos causados pela violação à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Além disso, o Código Civil dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O referido código também traz expressamente que o autor do ato ilícito que causar dano a outras pessoas fica obrigado a repará-lo.

Além da presença nos Juizados Especiais, a atuação da Defensoria Pública na área cível também ocorre no Núcleo Central de Atendimento (NCA), Núcleos de Prática Jurídica das IES, Núcleos Descentralizados do João XXIII e Mucuripe, em Fortaleza, e ainda no interior do Estado (confira endereços abaixo). São nesses espaços de atendimento inicial onde é possível buscar o direito à indenização pelo dano, seja ele de caráter moral ou material. Além disso, a atuação também acontece no acompanhamento do processo em todos os graus da Justiça Estadual, inclusive junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

“A ação de reparação de danos parte do pressuposto de que todo aquele que violar a vida, a honra, o patrimônio ou a integridade física, através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar. É nessa ocasião que o causador do dano é chamado a compensar monetariamente os prejuízos”, explica a defensora pública Manoella de Queiroz, supervisora do Núcleo Descentralizado do João XXIII. As demandas mais frequentes no núcleo são erros médicos, acidentes de veículos e conflitos com vizinhos.

Ainda segundo Manoella, a ação de reparação de danos pode agrupar danos de ordem material, estético e moral, ou tratar de apenas um deles, o que dependerá da dimensão do dano sofrido. Mas uma regra é válida para todas as situações: é necessário que a vítima guarde quaisquer provas para demonstrar os prejuízos. “Aquele que sofreu algum dano de ordem material e estética deve guardar eventuais orçamentos de serviços, notas fiscais, fotos, atestados e exames médicos, enfim, todos os documentos que demonstrem a dimensão do prejuízo. Já para os que sofreram dano de ordem moral, em geral, a dor emocional dispensa prova, exceto, a prova do fato causador do dano, como mensagens em redes sociais, testemunhas”, complementa.

Saiba mais

Dano moral: Ofensa ou violação a bens de ordem moral, como liberdade, honra, intimidade, a sua pessoa ou a sua família

Dano material: Perda ou prejuízo sobre bem patrimonial, ocasionando diminuição de valor, restrição ou anulando a utilidade dele. Conhecido também por dano patrimonial.

Dano estético: Dano causado pela na alteração da aparência da pessoa, como deformidade, cicatriz e perda de membros. Muitas vezes, o dano estético é resultado de acidentes e atos ilícitos que acontecem com ou sem a culpa do atingido.

SERVIÇO
Locais de atendimento para ações de reparação de danos:

Núcleo Central de Atendimento (NCA)
Endereço: Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante.
​Horário de atendimento das 7 às 17 horas, com a distribuição de senhas até às 14h.

Núcleo Descentralizado do João XXIII
Endereço: Travessa Araguaiana, 78 – João XXIII.
Telefone: (85) 3233-1754

​Núcleo Descentralizado do Mucuripe
Endereço: Avenida Vicente de Castro, s/n, quase esquina com a Avenida José Sabóia – Mucuripe.
Telefone: (85) 3101-1079

Juizados Especiais Cíveis em Fortaleza
Confira lista completa de endereços aqui.

Link para os endereços da Defensoria no interior: http://www.defensoria.ce.def.br/locais-de-atendimento/interior/

Dúvidas: Alô Defensoria – 129