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Defensoria explica por que negar serviço por orientação sexual é crime

Defensoria explica por que negar serviço por orientação sexual é crime

Publicado em
Texto: Bruno de Castro e Déborah Duarte
Ilustração: Diogo Braga

Um casal gay de São Paulo viveu uma situação esta semana que colocou em evidência os direitos do consumidor e os deveres do comerciante. Os homens solicitaram de uma empresa a confecção de convites de casamento e receberam como resposta uma negativa do fornecimento do serviço sob o seguinte argumento: “não fazemos convites homossexuais.”

Os dois registraram um boletim de ocorrência, a história viralizou na rede social X (antigo Twitter) e muitas dúvidas surgiram sobre o ateliê poder ou não recusar o cliente da maneira como o fez. A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) responde: não. A lei proíbe qualquer estabelecimento de negar venda por orientação sexual. Além de ser um caso de homofobia, a situação enquadra-se como violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Artigo 39, inciso 2 do CDC prevê que o comerciante não pode escolher para quem vai vender seus produtos. Ou seja: é obrigado a garantir igualdade nas contratações. “Não se pode negar um atendimento por orientação sexual, identidade de gênero, crença religiosa etc. Quem decide abrir uma empresa, não decide quem será seu cliente. Todas as pessoas são consumidores em potencial e o CDC garante proteção a elas”, pontua a supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPCE, defensora Amélia Rocha.

Além de o comerciante não poder escolher clientes, a situação do casal de São Paulo pode ser vista como crime de homofobia. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia no crime de racismo. Conforme a decisão da Corte, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. A pena é de um a três anos, além de multa.

A defensora Amélia Rocha orienta que qualquer pessoa que passe por esse tipo de situação deve registar um boletim de ocorrência, como fizeram os paulistas. Em seguida, é possível entrar com ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação. “Pode-se entrar com uma ação de obrigação de fazer e ainda pedir uma indenização pela discriminação. Nesse caso de São Paulo, houve uma discriminação explícita porque a mensagem informa não fazer convites homossexuais, o que configura negação de atendimento por uma condição humana, ou seja, uma discriminação de público: se convites heterossexuais são feitos, homossexuais também precisam ser feitos. Homofobia é crime no Brasil e esse é o tipo de situação que não pode ficar sem fazer nada, porque naturaliza o comportamento homofóbico”, complementa.

Além da decisão do STF, que enquadra homofobia e transfobia no crime de racismo, no Ceará existe a Lei nº 17.480, que proíbe a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e determina a fixação de aviso em estabelecimentos públicos ou privados contra o preconceito.

De acordo com a lei, uma placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50cm de largura por 50cm de altura e deverá conter as seguintes informações “Aviso: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

Casos dessa natureza, podem ser atendidos também pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas, que está na retaguarda para a defesa de violações de direitos humanos, englobando várias atribuições desde o atendimento aos LGBTQs , combate ao racismo estrutural e ao preconceito em geral contra minorias, acesso à educação, pessoas em situação de rua, comunidades tradicionais, direito ambiental, ofensas por meio da internet, entre outros.

“Trabalhamos também na preservação e reparação dos direitos de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência. Em um momento de crescente violência contra as populações que se encontram em vulnerabilidade, a Defensoria Pública é imprescindível para a garantia de direitos fundamentais resguardados pela Carta Magna”, pontua a defensora supervisora do  Ndhac, Mariana Lobo.

SERVIÇO
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon – Fortaleza
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE

Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac – Fortaleza
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): Ligue 129 / (85) 3194-5049