Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria orienta sobre como evitar endividamento com uso de cheque especial

Publicado em

cheque especialA partir do dia primeiro deste mês de julho, os consumidores devem estar atentos para as novas regras de uso do cheque especial, validadas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). A Defensoria Pública alerta sobre o que muda e dá dicas aos consumidores, e em caso de conflito contratual com o banco, informa que pode prestar assistência jurídica aos vulneráveis, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

Primeiramente é preciso que se esclareça que o cheque especial é uma linha de crédito de caráter emergencial, ofertada pela agência bancária de forma direta na conta do cliente, que permite gastar certa quantia em limite definido, mesmo sem dinheiro na conta. Embora o crédito seja direto é importante saber usar. Isso, porque, como alerta o contador do Núcleo do Consumidor da Defensoria, Márcio Pessoa. “O cheque especial é o produto bancário que possui o maior percentual de juros, embora as novas regras estabeleçam uma opção de parcelamento seja uma boa alternativa para o cliente, não deixa de ser uma opção cara”, aponta.

Na nova medida, é possível que os bancos ofereçam opções mais acessíveis de crédito ao indivíduo, a exemplo do parcelamento do débito. As novas regras melhoraram a situação de quem utiliza valores acima de 200 reais do cheque especial, afirma o contador. “Funciona da seguinte forma: a partir do 31º dia de utilização do limite disponibilizado, de forma automática, os bancos enviam uma proposta de parcelamento do saldo com taxas mais vantajosas, a qual o cliente tem a opção de aceitar ou não”, explica Márcio Pessoa. Quando a situação é positiva, o banco geralmente cancela ou reduz os limites até que a dívida seja paga. Os valores são restabelecidos após a quitação.

Em orientação, o defensor público do Nudecon, Alfredo Homsi, aponta situações em que o recurso é vantajoso ou não. “É benéfico para aqueles que estão sentindo dificuldade em quitar a dívida do cheque especial, pois os juros são muitos altos. E para aqueles que já estão descapitalizados, em desequilíbrio financeiro, é uma possibilidade que não atrai muito porque não vão poder pagar e vão estar assumindo uma nova dívida, evidentemente que a juros mais baixos”.

O defensor declara que problemas sobre o uso do cheque especial podem ser trazidos à Defensoria que poderá, dependendo da situação do assistido, avaliar alternativas de judicialização ou mesmo de acordos extrajudiciais com instituições bancárias com vistas a resolver questões de endividamento.

Como usar o cheque especial – O superendividamento é problema para a maioria dos que chegam ao Núcleo do Consumidor. Com os juros bastante elevados, muitos consumidores acabam perdendo-se nos pagamentos, usando o cheque especial de forma indevida. De acordo com considerações do defensor público Alfredo Homsi. “Muitos não tinham consciência disso e hoje a determinação da legislação é que o banco informe as pessoas. Muitas vezes, se ingressa numa linha de cheque especial, sem saber que isso está acontecendo na conta. Isso pode causar realmente o superendividamento”, pondera.

O contador Márcio Pessoa esclarece que o ideal é não usar. “Há pessoas que consideram esse limite disponibilizado como parte da sua renda, isso é muito errado. O cliente deve ter consciência de usar apenas em casos extremos e pelo número de dias possível. Caso não haja alternativa, existem bancos que dão carência de até 10 dias, até o décimo dia de uso e o cliente fica isento de juros”.

Caso a pessoa já esteja superendividada, as recomendações são que a princípio o cancelamento do limite seja feito a partir do parcelamento da dívida, com possibilidade de juros menores. Outra alternativa seria trocar uma dívida maior por outra menor. “Vale a pena fazer um empréstimo consignado que, devido ao baixo risco, oferece taxas muito menores que a do cheque especial. Assim, é possível liquidar o débito, assumindo um compromisso mensal menor”, explica o defensor.

Como buscar assistência – Para o atendimento na Defensoria Pública Geral do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), é necessário apresentar documentação específica, comprovando dívida do cheque especial e tentativa de negociação com a instituição bancária sem sucesso. Além disso, é preciso ainda apresentar documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e demais comprovantes de residência e renda.

Serviço:

Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) – Defensoria Pública
Endereço: Avenida Pinto Bandeira, 499 – Bairro Luciano Cavalcante.
Atendimento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.
Contato: (85) 3101-3434 / (85) 3194-5000
Mais informações, ligue 129.