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Defensoria Pública do Ceará pede interdição de Centros Socioeducativos

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Trabalho da Infância e Juventude, impetrou uma Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará com o intuito de interditar os Centros Socioeducativos São Miguel e São Francisco e assegurar melhores condições de vida para os 147 jovens que cumprem medidas socioeducativas nestas unidades. A ação se deu após visitas de inspeção, realizadas em novembro de 2016, nas quais foram comprovadas sérias irregularidades no tocante às instalações, condições de salubridade e higiene, bem como ao fato dos dois Centros terem a sua capacidade excedida e não cumprirem o disposto no artigo 123 da Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata da separação dos jovens por critérios de idade, compleição física e gravidade a infração e as regras previstas na Lei do Sinase.

Durante as visitas, os defensores públicos conversaram com diretores e equipe técnica das unidades, avaliaram as condições estruturais e os recursos humanos disponíveis, assim como a integridade física e pessoal dos jovens. Analisaram também questões relacionadas ao direito à saúde, à alimentação, à educação e às condições de segurança de cada local.

Os relatórios produzidos nessas inspeções incluem, ainda, um laudo da vistoria técnica, realizada pela arquiteta, Marília Noleto, e pelo engenheiro civil, Marcus Delano Maia, com o objetivo de avaliar o estado de manutenção e condições de uso destes Centros, conforme o que preconiza o Conselho Nacional dos Direitos da Criança do Adolescente (Conanda) e as regras definidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O documento comprova a necessidade de elaboração e implementação de projeto de reforma e conclui que “é prioridade a paralisação de uso dos dormitórios cujas instalações oferecem risco aos internos”.

Ainda segundo os defensores públicos, os dormitórios evidenciam “aspecto insalubre, com demasiada sujeira, infiltrações, ventilação inadequada e odor fétido. Os dormitórios são utilizados também como área para banho, pois não há um banheiro próprio. Muitos dormitórios não têm chuveiros, fazendo com o que os adolescentes tomem banhos com galões de água e deixando o local alagado, pois não há para onde a água escoar. Há ainda a presença de ratos, baratas e escorpiões”.

Segundo o defensor Adriano Leitinho as inspeções nos Centros Socioeducativos foram necessárias para se verificar a situação em que vivem os adolescentes lá internados. “Me surpreendi com tamanho descaso por parte do Estado para com a reeducação dos adolescentes. Como querer que estes adolescentes, vítimas das desigualdades sociais e da ausência de políticas públicas por parte do Estado, mudem sua posturam e cresçam longe das drogas e do mundo infracional, se não lhes é oferecido o mínimo existencial? O que se presenciou nesses dois Centros Socioeducativos foi adolescentes ociosos, trancafiados dentro de “celas”, em um ambiente insalubre, logo, sem nenhuma perspectiva de melhoras, o que demonstra o descaso e a falibilidade do Estado e a falta de preocupação com o futuro desses jovens e de toda a sociedade, bem como a sua falta de respeito para com os direitos humanos”, destaca.

O defensor público David Guerra explica que as condições constatadas nos centros influenciam diretamente na conduta dos adolescentes. “A partir do momento que estes adolescentes não têm nenhum tipo de atividades educacionais e esportivas, isso não gera nenhum tipo de desenvolvimento, muito menos reflexão de forma que acaba por não influenciar positivamente no processo de ressocialização”.

Sobre a ação

Na ação impetrada, a Defensoria Pública propôs duas possibilidades: a interdição total dos Centros Socioeducativos São Francisco e São Miguel, no prazo máximo de 10 dias, com multa diária de 10 mil reais por adolescente que permanecer nos locais, ou a interdição parcial destes Centros, ficando limitado de imediato à capacidade máxima atribuída oficialmente pela própria administração, e que seja proibida a entrada de novos adolescentes, no prazo máximo de 10 dias, até que a administração cumpra às exigências legais.

O intuito da ação é assegurar que seja ampliado o número de dormitórios, para cumprir o máximo de três adolescentes por módulo, a construção de auditório, visita familiar, um anfiteatro e espaço ecumênico, a reativação do espaço dos refeitórios, a criação de áreas verdes para atividades em geral (lazer, contemplação, atelier de artes, cultivo de hortaliças); nova pintura do edifício com ênfase no estudo psicodinâmico das cores, reforma geral da parte elétrica e estrutural das edificações, seguindo inclusive as normas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, adequando-o assim aos ditames legais.

Medidas Socioeducativas

As medidas socioeducativas se destinam a responsabilizar os adolescentes em relação às consequências lesivas do ato infracional, incentivando a sua reparação, a integrá-lo socialmente e garantir seus direitos individuais e sociais, bem como desaprovar a conduta infracional.

“É difícil falar em uma realidade apropriada, mas é importante que nesses centros os adolescentes possam ter acesso aos direitos básicos de todos os adolescentes previsto no ECA. O ideal é que os adolescentes tenha acesso escola, tratamento de saúde, oficinas profissionalizantes e oficinas de arte e cultura, que possam contribuir para sua formação adulta”, finaliza Adriano Leitinho.