Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria Pública de Barbalha assegura matrícula de jovens em universidade

Publicado em

A 2ª Defensoria Pública de Barbalha ingressou com dois Mandados de Segurança para assegurar o direito de avanço escolar para três jovens que foram aprovadas no vestibular da Universidade Regional do Cariri (URCA).

As adolescentes estão no último ano do ensino médio e prestaram vestibular para os cursos de geografia e enfermagem. Ao serem aprovadas no exame, solicitaram no colégio o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, mas a instituição negou o pedido, fundamentando através do artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 453/2015 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE/CE), que afirma que, “É vedado aos alunos o avanço de estudos visando à conclusão da educação básica, com exceção dos alunos com altas habilidades e superdotação”.

Sentindo-se prejudicadas, recorreram à Defensoria Pública onde, através de Mandado de Segurança, proposto pelo defensor público Emanuel Jorge Santana, conseguiram liminares favoráveis, para matricularem-se na universidade. Na decisão, entendeu-se que as jovens tinham bom rendimento escolar, através das provas anexas ao processo e que não podia negar o direito à educação.

AVANÇO ESCOLAR

De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 24, é assegurado que existe possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado. Desta forma, não há como se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade do instituto do avanço escolar, desde que ele ocorra dentro de cada nível de ensino: Educação Básica e Educação Superior.

Há jurisprudência que trata sobre o assunto, visto que é recorrente em todo o Brasil que alunos conseguem ter bons resultados em vestibulares ainda cursando o 3º ano do ensino médio.