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Defensoria Pública do Estado do Ceará cria comissão de estudo para atualização de seu regime jurídico

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Visando elaborar estudo para atualização do regime jurídico da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a Defensora Pública Geral, Andréa Maria Alves Coelho, editou instrução normativa criando comissão específica para tratar da matéria.

A atual Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Lei Complementar Estadual n° 06, remonta ao ano de 1997. Deu-se que, ao longo desses dezoito anos, a instituição passou por significativas transformações que, inclusive, impuseram-lhe um novo regime jurídico constitucional, mas adequado às necessidades reclamadas pela população brasileira. Tais modificações deram-se sobretudo em face das Emendas Constitucionais nº 41/2003, 45/2004 e nº 80/2014, e da Emenda à Constituição do Estado do Ceará nº 80, de 10 de abril de 2014. De destacar-se ainda as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 132/2009.

Diante desse novo cenário jurídico-normativo e da necessidade de adequação da instituição às necessidades de efeitvação do acesso à justiça da sociedade cearense, a Instrução Normativa n° 12/2005 veio estabelecer regramento que cria comissão com atribuições específicas e prazo determinado de funcionamento, possibilitando a participação direta dos membros da Defensoria na sua constituição, discussões e deliberações; além da realização de reuniões públicas e da elaboração de anotações técnicas e de fundamentos jurídicos que subsidiarão o estudo a ser apresentado.

Os interessados em compor a comissão deverão enviar requerimento ao e-mail gabinete@defensoria.ce.def.br, no prazo de 11 a 20 de junho de 2015, acompanhado do respectivo “curriculum vitae”, nos exatos termos do que estabeleceu a Instrução Normativa n° 12/2005, publicada no DOE de 1° de junho de 2015. A participação na referida comissão não importará em qualquer contraprestação pecuniária.

A comissão terá reuniões periódicas e funcionamento pelo prazo até de seis meses. Ao final, será elaborado relatório dos trabalhos, a ser enviado ao Defensor Público Geral.

Clique aqui para ter acesso à Instrução Normativa n° 12/2015.