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Defensoria Pública em Camocim conquista decisão parcial contra instituições financeiras

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPGE), em Camocim, conquistou em juízo local decisão parcial favorável em ação civil pública contra instituições financeiras em casos envolvendo alvarás judiciais. A ação, ajuizada em 2013, trata especialmente do poder de requisição do defensor público.

Legalmente, a lei do alvará judicial (6.858/1980) autoriza que sucessores ascendentes e descendentes ingressem com pedido de alvará judicial para saque de valores em contas bancárias de familiares falecidos, independentemente do processo de inventário. Porém, como explica o defensor público responsável originalmente pelo caso, Oderman Medeiros Barbosa Santos, para que o alvará judicial seja procedente, é necessário como documento indispensável a informação  de valores depositados em conta.

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“Embora seja possível na própria petição inicial requerer que seja oficiado judicialmente as instituições financeiras para informar a existência de saldo bancário de contas titularizadas por falecidos, acontecia de algumas ações se tornarem inúteis, posto que não havia nenhuma importância depositada, levando à extinção do processo”, pondera. Desse modo, o defensor passou a oficiar diretamente às instituições financeiras para que informassem o saldo das contas de titulares falecidos. Entretanto, os ofícios eram negativos, sob a alegativa de que os defensores públicos não possuíam poder de requisição dessa informação,  fundamentado no sigilo bancário.

Diante das reclamações frequentes dos assistidos que não conseguiam o acesso aos valores depositados em contas bancárias de familiares falecidos, a ação civil pública foi interposta e julgada parcialmente procedente em primeira instância pelo juiz titular 2ª Vara de Camocim, Antônio Washington Frota.

“A decisão é muito importante porque reconheceu nosso poder de requisição, com fundamento na Lei Complementar Federal 80/1994 e determinou que as instituições financeiras informassem a existência de saldo bancário diretamente à Defensoria Pública, sem que haja necessidade da intervenção do Poder Judiciário. No Tribunal espera-se que o julgamento da apelação reafirme o poder de requisição dos membros da Defensoria Pública, mantendo a decisão do juízo de Camocim”, justifica o defensor público Oderman Medeiros.

A ação segue judicialmente, na fase de recursos e atualmente está sob os cuidados do defensor público Rafael Piaia que apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelos bancos Bradesco e Banco do Brasil.