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Defensoria Pública recebe palestra de Luiz Guilherme Marinoni

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Na última sexta-feira (31.03), a Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), em parceria com a Comissão de Acesso à Justiça da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE) realizou a palestra “Tutelas de urgência e evidência no novo CPC” com um dos maiores juristas do país, o professor e doutor de Direito, Luiz Guilherme Marinoni.

O evento reuniu cerca de 221 pessoas que receberam certificado de participação. A advogada e ex-estagiária da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Marina Rios, aponta que o diferencial da palestra foi a habilidade didática do convidado: “O professor Luiz Guilherme Marinoni explicou de maneira descomplicada e com clareza os institutos da Tutela de Urgência e Evidência no Novo CPC, os quais ainda estavam muito confusos para muitos operadores do Direito, demonstrando seus requisitos essenciais e as aplicações na prática, inclusive diferenciando-os do julgamento antecipado do mérito, asseverando continuamente sua opinião e formulando críticas ao Novo Código”, enfatiza.

A defensora pública e diretora da ESDP, Roberta Quaranta, explica que “dentre os assuntos de grande relevância observados com a introdução do Novo CPC no ordenamento jurídico pátrio, destaca-se a questão das tutelas provisórias, cujas regras foram objeto de sucessivas alterações no curso do processo legislativo até a promulgação da Lei Federal 13.105/2015. O instituto em questão, porém, não foi tratado de forma clara pelo legislador e, por guardar estreita relação com diversas áreas do Direito, tais como a Conciliação e Mediação, Ações de Família, Honorários Advocatícios, Prazos Processuais, dentre outros, acaba merecendo um estudo minucioso por parte de nós, integrantes do Sistema de Justiça”.

Para a defensora pública do 2o Grau de Jurisdição e integrante da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-CE, Francilene Gomes de Brito, a palestra contou com recorde de público pela grandeza do palestrante e importância da temática. “Tenho certeza que essa parceria trará novos frutos com o contributo ímpar para a cultura jurídica alencarina”, pondera.

 

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