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Defensoria realiza divórcio consensual na residência do assistido em Sobral

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Mais de 25 anos de relacionamento e uma decisão consensual: o divórcio. A história de Marilene Pereira da Silva, 49 anos, doméstica e de Francisco Valdenir Figueiredo, 51 anos, beneficiário do INSS, chegou ao fim, alegam “os desgastes do tempo”. Com filhos maiores de idade, juntos constituíram bens, e precisam um diálogo amigável para o chamado divórcio consensual.

No entanto, entre todas as facilidades de conversa, a saúde de Valdenir seria o empecilho para viabilizar a formalização. Ao procurar a Defensoria Pública, em Sobral, a assistida foi atendida pelo defensor público Pedro Aurélio Ferreira Aragão, que mediante escuta cuidadosa do caso, percebeu que a questão poderia ser resolvida de modo extrajudicial, já que os dois gostariam de dar entrada no divórcio. Deste modo, foi marcada uma audiência de mediação, contudo, ao chegar a data agendada, Valdenir, portador de uma doença degenerativa, não pode comparecer por ter limitações de locomoção. “A situação me fez lembrar que o Código de Processo Civil, em alguns casos, prevê que o Juiz vá até o doente quando este está impossibilitado de comparecer em Juízo e, sendo a Defensoria Pública uma instituição democrática, humanizadora e que tem como escopo a paz social, entendi que era o caso de ir até o requerente”, explicou o defensor.

Rompendo protocolos a fim de garantir o direito dos assistidos, o divórcio consensual foi realizado na residência do Valdenir, onde compareceu Marilene, o defensor público e o estagiário Raul de Lima Braga. A sala da casa virou o gabinete improvisado e foi palco da construção do acordo do divórcio consensual. “Fiquei muito surpreso e feliz pela iniciativa. Agradeço a disposição do defensor, pois eu e Marilene já estávamos de acordo sobre a decisão e desejávamos formalizar. A atitude da Defensoria Pública garantiu que nossa vontade fosse concretizada”, afirmou Francisco Valdenir Figueiredo. A situação foi inesperada também para ela. “Fiquei admirada com a proposta que o divórcio fosse feito na residência do Valdenir. Dr. Pedro me disse que iria fazer um divórcio diferente e fez mesmo, foi lá e graças a Deus tudo se encaminhou. Sou muito grata”, relata.

O defensor público Pedro Aurélio, reconhece que ser defensor é também exercitar a escuta do outro e das suas limitações, por meio de um atendimento humanizado. “É preciso traçar estratégias que atenuem o sofrimento do próximo. Prezo por uma Defensoria Pública atuante e nossa instituição vem, dia a dia, rompendo essas barreiras, se posicionando como guardiã do cidadão vulnerável socioeconomicamente e estabelecendo a confiança e simpatia do seu público. Não é à toa que somos a instituição de maior confiabilidade do sistema de justiça”, destacou.

Em 2017, segundo pesquisa encomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria teve o maior percentual de confiança entre os órgãos do sistema de justiça (74,1%). Ela tem destaque sendo considerada a instituição mais importante para 92,4% dos 5.035 entrevistados.

Quando É Possível Realizar O Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é realizado por meio do diálogo entre as partes, visando resolver os conflitos de forma pacífica. Todas as questões – guarda, pensão dos filhos e bens que porventura tenham sido adquiridos na constância da união – pode ser resolvido em sessões de mediação e conciliação, estabelecendo os termos do término do casamento.

Dentro desta perspectiva, entende-se que o divórcio consensual é a melhor solução possível para o fim de um relacionamento. Quando o casal está de acordo e não tem filhos menores, o acordo é feito por meio da prática extrajudicial e levado diretamente ao cartório para emissão de 2º via da certidão com a averbação. Havendo filhos menores de 18 anos, se faz necessário homologação judicial. “Ficamos muitos satisfeitos quando o casal consegue desenvolver um acordo, pois a convivência fica resguardada, o que possibilita uma boa comunicação pós-separação, evitando desgastes dos ex-cônjuges e dos filhos porventura existentes, além de ser bem mais rápido, mesmo quando há necessidade de que a homologação seja feita judicialmente”, explica a defensora pública e supervisora da Defensoria Pública em Sobral, Emanuela Vasconcelos Leite.

Documentos necessários:

Divórcio Direto Consensual
Original da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes)
Comprovante de renda (Original do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR)
Original de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos requerentes
Original da Certidão de Nascimento do(s) filho(s)
Original da Certidão de Casamento

Lista de bens móveis e imóveis
Se houver carro (Original dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou Original do contrato de compra e venda)
Número e agência ou Original do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia

Núcleo da Defensoria Pública em Sobral
Av. Mosenhor José Aloísio Pinto, s/n, Dom Expedito
Fone: (88) 3614.3460