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Defensoria recomenda às concessionárias de serviços essenciais que não suspendam serviço por inadimplência

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O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará encaminhou duas recomendações urgentes às concessionárias de serviços essenciais, Enel e Cagece, a observância do estado de emergência para que não haja suspensão de serviços de luz e água, respectivamente, aos consumidores inadimplentes.

A formalização aconteceu na última terça-feira (17) quando foram expedidas as recomendações urgentes para que o fornecimento de energia elétrica, de água e esgoto não sejam interrompidos em caso de inadimplemento dos consumidores. A iniciativa tem o objetivo de zelar pelos interesses da população hipossuficiente diante do estado de pandemia em relação ao novo coronavírus (Covid-19) e segue alicerçada nos termos do artigo 134 da Constituição Federal, bem como na tutela coletiva dos interesses dos consumidores.

A defensora pública e supervisora do Nudecon, Rebecca Machado de Moreira, explica que o momento exige que os prestadores de serviços públicos essenciais colaborem para resguardar a proteção à saúde e segurança dos usuários, já que tais medidas significam também responsabilidade com a prevenção na disseminação do Covid-19.

“Sabemos que a medida preventiva de isolamento ocasionará a diminuição da renda de diversos profissionais, enquanto que as contas de água e luz tendem a aumentar, já que as famílias passarão a maior parte do tempo em casa”, relembra Rebecca Machado. As recomendações feitas às concessionários de serviços de energia, água e esgoto levam em consideração todas as medidas preventivas orientadas pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde como: a necessidade de isolamento, rotina rigorosa de higienização, a implantação de teletrabalho, além da suspensão de aulas em creches, escolas e faculdades, o que exige que as pessoas passem mais tempo em suas casas e consequentemente tendo um aumento do consumo de energia elétrica e de água.

A supervisora afirma ainda que o Núcleo de Defesa do Consumidor se mantém atento às demandas, procurando agir com antecipação para evitar problemas nesse momento tão delicado da pandemia. “Nesse contexto, enviamos as recomendações para que não se proceda com corte no fornecimento dos serviços de água, esgoto e energia, devendo os prestadores de serviços públicos se servir de meios menos danosos na cobrança dos débitos. Lembramos que hábitos de higiene como lavagem das mãos são essenciais para evitar a disseminação do vírus e que sem energia elétrica as famílias não terão como armazenar alimentos, o que impedirá o cumprimento da medida de isolamento social”, pontuou a defensora pública.

A Defensoria ainda protocolou projeto de lei na Assembleia Legislativa e dialogou com o vice presidente da Comissão De Direitos do Consumidor, deputado Guilherme Landim, para que seja levado ao plenário da casa legislativa medidas preventivas similares que preservem os direitos fundamentais. Na proposta, a instituição requer ainda medidas de contenção para que sejam considerados abusivos os aumentos de preços em produtos, insumos e serviços, em meio a crise de saúde pública.