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Defensoria requer ao Município de Fortaleza regularização fundiária para Comunidade Terra Prometida II

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A Defensoria Pública do Ceará, através do Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham), solicitou à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza que proceda o levantamento técnico, social e urbanístico da ocupação Comunidade Terra Prometida II, no bairro Antônio Diogo, para posterior entrega dos títulos de propriedade em nome dos respectivos ocupantes.

O pedido de regularização fundiária visa formalizar a posse de mais de 300 famílias de baixa renda que ocupam a área há quatro anos, conforme o defensor público José Lino Fonteles da Silveira, que assina o requerimento dirigido ao secretário de Habitação. Com base na recente Lei 13.465/2017, que dispôs sobre a regularização fundiária, esse requerimento é o início de um processo administrativo no qual o Município precisa fazer uma análise fundamentada sobre a ocupação, indicando se ela poderá ou não ser alvo da regularização.

Dentre os vários dispositivos desta lei, instituiu-se a Regularização Fundiária (Reurb-S) que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais ocupados por população baixa renda.

Em janeiro de 2013, a Comunidade Terra Prometida II ocupou um terreno (área pública e área particular), abandonado há mais de 30 anos, situado entre as ruas Acaraú e Jamaica. Desde então mantém “a posse mansa e pacífica e sem oposição do proprietário, consolidando, assim, a ocupação, inclusive já com a presença de alguns serviços públicos precários”, escreve o defensor público. De acordo com José Lino Fonteles da Silveira, o imóvel não cumpria sua função social e era utilizado pelas famílias para fins de moradia, conforme certidão do patrimônio da União do Ceará.

Durante a ocupação, os barracos foram substituídos por casas de alvenaria. A comunidade, porém, não é servida de água canalizada, esgotamento sanitário, transporte, iluminação pública, nem energia elétrica. A instalação destes serviços básicos também foi solicitada pela Defensoria Pública no requerimento.

A estimativa é que dentro de 30 dias a administração municipal encaminhe uma resposta à Defensoria. Se ela for negativa, os defensores públicos estudam ingressar com uma ação na Justiça.

A solicitação do Nuham ressalta o direito humano à moradia digna, reconhecido em instrumentos jurídicos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e a própria Constituição Federal brasileira, além de citar diretrizes do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor Participativo de Fortaleza.