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Defensoria se reúne com desembargadora para tratar sobre audiências de custódia

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A defensora pública geral do Estado, Elizabeth Chagas, e o subdefensor geral, Vicente Alfeu, se reuniram com a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra na tarde desta segunda-feira, 09, para tratar de especificidades das audiências de custódia. Estiveram presentes, ainda, o defensor público Delano Benevides, titular do Núcleo de Apoio ao Preso Provisório e Vítima de Violência (Nuapp), o consultor estadual em Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Acássio Souza, e a coordenadora estadual do Programa Justiça Presente do CNJ, Nadja Furtado.

“Aproveitamos a oportunidade para tratar de questões que envolvem as audiências de custódia, como a viabilidade de um local especializado para receber os familiares e prestar assistência, como outras questões. É de extrema relevância termos esse espaço com a desembargadora, principalmente, porque podemos levar questões que a Defensoria recebe e acharmos uma melhor solução para as demandas dos assistidos”, destaca a defensora geral, Elizabeth Chagas.

Para um melhor aproveitamento da pauta, foi decidido durante reunião um novo encontro para o próximo dia 17, que contará com a presença das juízas das audiências de custódia, além de representantes do Fórum Clóvis Beviláqua. A intenção é de tratar as demandas das audiências junto aos atores diretos.

A audiência de custódia é um instrumento processual que determina que todo preso capturado em flagrante deve ser levado à presença de uma autoridade judicial em até 24 horas. Nesse encontro, o juiz irá avaliar a legalidade, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção. A ideia central é que seja avaliado se o preso precisa, necessariamente, ser mantido em cárcere, ou pode responder pelo processo em liberdade. Um dos principais objetivos das audiências de custódia é coibir a prisão ilegal, ou as desnecessárias (casos em que o detido pode responder em liberdade por não ter cometido crime com violência).