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Defensoria vai aí STJ pelo relaxamento da pena de prisão aos devedores de pensão

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará impetrou na tarde desta sexta-feira, 20, Habeas Corpus Coletivo junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a prisão domiciliar de pessoas em situação de prisão decorrente de dívidas de pensão alimentícia no Estado. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus em unidades prisionais e delegacias. A Defensoria requer neste HC Coletivo o regime domiciliar às pessoas presas com o objetivo de diminuir os riscos da contaminação comunitária do coronavírus, diminuindo a superlotação em unidades prisionais e delegacias.

A ação é uma atividade conjunta do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) e do Núcleo de Resposta do Réu da Defensoria Pública (NURDP). “Os devedores de pensão alimentícia estão presos não pelo ilícito criminal, mas civil. No momento em que passamos por essa pandemia, o princípio da dignidade da pessoa humana tem de ser observado. A motivação final da prisão de alimentos é que o devedor possa vir a pagar a dívida, no entanto, a partir do momento que ele é encarcerado e a sua integridade física prejudicada, ele pode tanto ser contaminado ou passar o vírus para uma massa de população carcerária. Essa pessoa passa a ser penalizada também com o risco à vida, e que poderá gerar consequências também para os filhos, ficando sem seu provedor. Precisamos estender ao menor prejuízo para todos”, explica a defensora pública e supervisora do NDHAC, Mariana Lobo.

Na última terça-feira, 13, o Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação de número 62 aos magistrados com competência cível, que considerem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, objetivando a redução dos riscos epidemiológicos trazidos pelo coronavírus.

“Dada a ampla expansão dos casos de coronavírus em nosso Estado e, em maneira geral, no País como um todo, bem como tendo em vista a recomendação do CNJ, que no artigo 6o recomendou aos magistrados com competência cível que considerem a colocação dos encarcerados civis em prisão domiciliar, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local da disseminação do vírus, a Defensoria decidiu impetrar essa ação, uma medida tomada em conjunto pelo NDHAC e pelo NURDP”, destaca a defensora pública e titular do NURDP, Roberta Quaranta.

O pedido do HC Coletivo foi realizado previamente junto ao Tribunal de Justiça do Estado, sendo direcionado para o gabinete do desembargador Antônio Pádua Silva, que não apreciou o pedido de liminar sob alegação de “se trata de ação mandamental cujo objeto não é passível de apreciação meritória em sede de Plantão Judiciário […]”. Ainda registrou a temporalidade como fator para negativa: “a disseminação do vírus e sua descoberta se deu em meados de dezembro de 2019, na China, chegando ao Brasil, sendo que aqui o primeiro caso foi diagnosticado no dia 26 de fevereiro de 2020, o que a meu sentir, tempo suficiente para que a impetrante interpusesse o writ”.

Dada que a disseminação comunitária chegou a apenas uma semana ao Estado e o estado de emergência decretado pelo governo na última segunda-feira (16), a Defensoria impetrou o HC nas instâncias superiores cabíveis, no caso o STJ. “Causou estranheza o desembargador não reconhecer o caráter urgente do HC, haja vista que todas as portarias e instrumentos normativos e ainda mais pelo reforço que esta ação trata de devedores que não cometeram um delito criminal e estão presos civilmente pelo não adimplemento de uma obrigação cível”, explica Mariana Lobo.