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Fixação de pensão alimentícia deve ganhar agilidade com validação de acordos extrajudiciais junto ao INSS

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Desde o dia 30 de outubro passou a valer em todo o país a recomendação de que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) considere os acordos extrajudiciais celebrados pela Defensoria Pública para fixação de alimentos, como é conhecido o pagamento de pensão alimentícia. A mudança, oficializada a partir de orientações emitidas a todas as superintendências regionais, deve reduzir a burocracia nos casos em que uma das partes seja beneficiária do INSS.

Os alimentos podem ser fixados de duas maneiras: através da ação judicial, em que o juiz fixa o valor através de um processo, e por meio de acordos extrajudiciais, feitos entre as partes por intermédio da Defensoria. Ocorre que, quando o responsável pelo pagamento recebe algum benefício do INSS, a cobrança em folha precisava ser feita mediante ofício do juiz ao órgão federal. Com a alteração, o defensor público pode oficiar o INSS diretamente sobre o acordo entre as partes e como será o percentual do desconto no benefício.

O defensor público Adson Wariss Maia, supervisor do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Ceará em Caucaia, considera que haverá mais agilidade nessas situações. “Caso a Defensoria identifique que a pessoa é beneficiária do INSS, como trabalhador de carteira assinada, servidor ou aposentado, não é mais necessário ingressar com ação judicial. Agora basta enviar ofício diretamente à instituição para descontar em folha de pagamento. Isso dá uma celeridade fantástica e ajuda a desafogar o judiciário”, explica.

Embora a medida seja aplicada apenas no âmbito do INSS, o defensor acredita que abre precedente importante para que, futuramente, novos casos se beneficiem desse procedimento. “Em princípio, o documento não traz novidade para quem não é beneficiário do INSS. Mas por ser uma decisão administrativa, pode ser interessante para incentivar que outros órgãos, públicos ou privados, também adotem essa postura. Talvez, em breve, a gente possa conseguir uma mudança legislativa para que abranja todo e qualquer órgão pagador e empresa privada”.

A mudança é fruto de articulação do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege). Em setembro do ano passado, uma reunião do colegiado, em Brasília, aprovou proposta de alteração de instrução normativa do INSS. O argumento era de que a exigência de ordem judicial para desconto em folha do segurado atrasava a concessão de alimentos em meses. A proposta para efetivar efetivar acordos extrajudiciais feitos pelas defensorias foi apresentada ao presidente do órgão, dando início ao diálogo sobre a alteração, em prol de milhões de assistidos pelo país.