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Membros do sistema de justiça realizam audiências em Convento em Caucaia

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Sair dos gabinetes e prover o acesso à justiça onde mais se precisa dela. Com esse sentimento, a Defensoria Pública, no município de Caucaia, atuou na última sexta-feira (16 de agosto) como curadora especial de seis freiras do Convento das Irmãs Cordimarianas, em Caucaia, para dar agilidade nas ações de interdição. O defensor público  Alexandrino Reis Neto, titular da 2a Defensoria de Família e Sucessões de Caucaia, esteve presente, juntamente com o juiz Neuter Dantas Neto, o promotor Antônio Robson Timbó Sales, ao local, onde tiveram a oportunidade de conhecer de perto a rotina do Convento, realizar as audiências e auxiliar na situação das assistidas.  Das 34 freiras do Convento das Irmãs Cordimarianas, 27 delas, com idades entre 84 e 103 anos, necessitam ser interditadas por conta de suas condições.

4“É muito gratificante, enquanto defensor, atuar em um caso assim que estimula a nossa sensibilidade e empatia. Ainda mais diante da ausência de tolerância e fraternidade latentes, a locomoção da Defensoria Pública, também do juiz e do promotor de justiça da 2a Vara de Família e Sucessões de Caucaia a fim de viabilizar os procedimentos necessários para garantir o direito dessas senhoras foi muito marcante. Iniciativas como esta devem ser realizadas com mais frequência”, destacou o defensor público.

A coordenadora da Casa de Encontro, Regina Rosa Oliveira Fernandes, que está à frente dos cuidados das irmãs,  explica que, inicialmente, quatro foram intimadas a comparecer ao Fórum da cidade, contudo, em razão das limitações, apenas duas – mesmo bem fragilizadas – conseguiram ir. “Naquele momento, compartilhei sobre as dificuldades que impossibilitaram o comparecimento das demais e, surpreendentemente, toda equipe do sistema de justiça, em um gesto de muita humanidade, como anjos, fizeram a diferença e vieram até aqui para dar encaminhamento às audiências”, pontua.

A irmã Metildes, 84 anos, foi uma das que participaram da audiência e com muitos sorrisos demonstrou gratidão e felicidade pela mobilização da equipe. “Foi muito bom receber todos aqui. Uma grande alegria. Nos sentimos gratas, pois é uma demonstração de amor e humanidade“. Após as audiências foi determinada a interdição das seis freiras, sendo realizada a nomeação de uma irmã que também mora no Convento como curadora provisória. Em relação às dezenove que ainda aguardam a tramitação do processo, Regina Rosa detalha que está acompanhando o andamento das ações, com a expectativa de que tudo se encaminhe da melhor maneira possível. O defensor Alexandrino Reis se colocou à disposição para retornar ao local, tão logo seja possível novos encaminhamentos para auxiliar a situação das freiras.

A nomeação de um defensor como  curador especial acontece quando a pessoa representada não está apta a responder pelos atos judiciais, conforme prevê o artigo 72 do Novo Código de Processo Civil (CPC), a curatela especial deverá ser exercida pela Defensoria Pública, para desenvolvimento de uma defesa técnica processual.

A ação de interdição de idosos é solicitada quando a pessoa – por conta de sua condição – não está mais apta a responder por seus atos civis. Assim, uma outra pessoa é nomeada judicialmente para zelar, guardar e proteger os bens das pessoas judicialmente declaradas incapazes.