Núcleo de Defesa do Consumidor reforça os direitos dos estudantes de escolas particulares em período de matrículas escolares
Começo de ano é um período marcado não só pelo começo de um ciclo escolar, mas também pelas matrículas em instituições de ensino, reajuste dos preços e também pela transferência de alunos para outras escolas ou universidades. No entanto, é bastante recorrente alguns estabelecimentos de ensino, principalmente escolas particulares, reterem documentos acadêmicos e certificados de conclusão por inadimplência dos pais ou responsáveis pelo aluno, contradizendo o que diz a Lei 9.870/1999, em seu artigo sexto, “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
O defensor Alfredo Jorge Homsi Neto ressalta que a procura do Núcleo do Consumidor da Defensoria não foi tão alta em relação a situações envolvendo escolas, no entanto, não é raro as queixas, sobretudo do interior, e os pedidos de orientações para resolver casos similares. Tanto que, em novembro de 2018, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Ceará encaminhou a Recomendação n° 002/2018 ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (SINEPE-CE) com objetivo de evitar práticas abusivas durante este período de término do ano letivo e abertura do período de matrículas. Elaborada após a divulgação de uma nota técnica da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a Recomendação faz esclarecimentos no intuito de regular os serviços prestados.
Reter documentos, caso o aluno ou responsáveis não consigam quitar os débitos, é prática ilegal ainda de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “Caso ele (o estudante) esteja em término de curso, não pode ter impedida a emissão de seu diploma, certificado de conclusão ou de um documento de transferência para que ele possa procurar um espaço em outra instituição”, ratifica o defensor.
Outro problema bastante frequente desse período é a cobrança de taxas e serviços feita de forma indevida ou além do que está presente no contrato que se estabelece entre o aluno e a instituição. Anna Karolina Bezerra, estudante em uma universidade particular, procurou o Nudecon na Defensoria Pública do Ceará. Recentemente, ela ficou desempregada e deu entrada em um seguro para garantir sua permanência na instituição, no entanto, deram a ela o prazo de 15 dias para quitar suas dívidas, e agora ela corre o risco de ficar sem cursar o semestre de 2019.1. “Não é a primeira vez que isso acontece, já fui prejudicada lá centenas de vezes. Da 1ª vez cortaram meu FIES e não me fizeram nenhum comunicado, estudei um semestre inteiro depois descobri que tive que trancar a faculdade”, desabafa. O defensor explica que “muitos alunos e responsáveis desconhecem seus direitos e se submetem a essas situações, mas é sempre bom procurar orientação jurídica”. O Nudecon orienta aos consumidores sobre os seus direitos e busca promover o acordo entre as partes ou as devidas ações cabíveis, em prol de que sejam asseguradas as proteções do Código de Defesa do Consumidor.
Serviço:
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Avenida Pinto Bandeira, nº 499, Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3101.3423
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública
Rua Nelson Studart, S/N, bairro Luciano Cavalcante