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Paciente que teve transplante negado obtém, via Defensoria, autorização para realizar o procedimento

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Maria Aparecida Araújo Sousa, 53 anos, foi obrigada a se aposentar e a mudar a rotina quando descobriu um mieloma múltiplo, um tipo de câncer que se origina nos ossos, em abril do ano passado. Em uma consulta de rotina o médico percebeu mudanças nas taxas de sangue e encaminhou Maria Aparecida imediatamente para um hematologista. Começava aí uma luta pelo tratamento adequado e pela vida.

Professora concursada da Prefeitura de Fortaleza, ela teve todos os ciclos de quimioterapia custeados pelo Instituto de Previdência do Município (IPM), mas, para ficar curada, os médicos decidiram fazer um transplante de medula óssea autólogo – quando as próprias células-tronco do paciente são tratadas com altas doses de radiação ou quimioterapia e inseridas novamente no organismo do paciente.

Quando buscou autorizar o procedimento, Maria Aparecida teve uma surpresa. “Tentei primeiro de forma administrativa, mas recebi uma declaração da Prefeitura informando que o transplante não constava no rol de procedimentos atendidos pelo IPM. Recorri ao sindicato (Sindiute – Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Município de Fortaleza) e lá me orientaram a procurar o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública, porque eu só ia conseguir isso na Justiça. Era minha última esperança. Atualizei todas as documentações, busquei orçamentos com o hospital credenciado e fui até a Defensoria”, explica Aparecida. O pacote hospitalar orçado para o transplante custa em torno de R$ 82.900,00 (oitenta e dois mil e novecentos reais), não incluindo exames complementares, nutrição enteral ou parenteral, antibióticos ou outro tipo de tratamento necessário.

Via de regra, as demandas para atendimento a pacientes oncológicos, englobando consultas, tratamentos e cirurgias, são de alto custo e há um entendimento entre as instituições que eles cabem ao Sistema Único de Saúde, o que segue para competência da Justiça Federal e atuação da Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria Geral do Estado do ceará inclusive tem um convênio com a DPU e encaminha este tipo ação para o órgão.

No entanto, neste caso, a defensora pública Karine Matos, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, explica que como tratava-se de uma negativa do Instituto de Previdência do Município (IPM), foi possível entrar com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de liminar, solicitando que o IPM custeasse todas as despesas inerentes à realização dos procedimentos médicos receitados à paciente, bem como com toda a assistência médica, hospitalar e de medicamentos decorrentes dos procedimentos. “Assim que soubemos do caso da dona Aparecida, logo providenciamos a judicialização porque a cirurgia precisava ser realizada com a máxima urgência e conseguimos comprovar isso com todas as documentações e laudos apresentados. No mesmo dia que entramos com a ação, a juíza acatou com o pedido da Defensoria Pública. Agora é só aguardar que o procedimento seja agendado”, comemora a defensora pública.

A juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, da 14a Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar favorável à paciente no último dia 30 de janeiro estabelecendo multa diária no valor de hum mil reais, caso o IPM descumpra a decisão. “Tenho 22 anos de contribuição e, na hora que mais precisei de assistência, ela foi negada. Mas agora, sabendo que vou conseguir fazer o transplante, estou muito feliz, porque voltei a acreditar que coisas boas ainda podem acontecer na minha vida”, desabafa a Aparecida.