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Presidente do Consup recebe proposta de resolução para o Núcleo das Defensorias do 2º Grau de Jurisdição

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Na manhã desta sexta-feira, dia 20 de maio, aconteceu a décima sessão ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará presidida pela presidente e defensora pública geral, Mariana Lobo Botelho de Albuquerque, com a presença do colegiado completo: o subdefensor público geral Leonardo Antônio de Moura Júnior, o corregedor geral, Luiz Fernando de Castro da Paz; os conselheiros eleitos Alfredo Homsi, Gustavo Gonçalves, Sheila Falconeri e Túlio Iumatti Ferreira; a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Ceará, Sandra Moura de Sá e da ouvidora geral externa da Defensoria Pública, Merilane Coelho.

A reunião também foi acompanhada pelos defensores públicos Ana Cristina Soares de Alencar, Emília Cavalcante Nobre Gentil, Eveline Maria Pierre Fonteles Conrado, Francisco Daniel Damasceno da Costa e Silva, José Laerte Marques Damasceno, Paulo Roberto Bentes Vasconcelos, Raquel Mascarenhas, Sâmia Costa Farias Maia e Silvia Maria Rodrigues Costa Cortez.

A supervisora das Defensorias do Segundo Grau, Ana Cristina Soares de Alencar acompanhada dos defensores públicos José Laerte Marques Damasceno e Sílvia Maria Rodrigues Costa Cortez entregaram à defensora pública geral, Mariana Lobo, uma proposta de resolução que fixa as atribuições da Defensoria Pública de Segundo Grau de Jurisdição e atuação nos Tribunais Superiores. A proposta será anexada a um processo já em curso no Consup que trata sobre a matéria, sob relatoria do corregedor Luiz Fernando de Castro da Paz.

consup20maioNa apreciação da pauta elaborada para a sessão, o processo de número 13741080-8, que tem como parte interessada a Assessoria de Relacionamento Institucional da Defensoria Geral, aborda a criação de um Código de Ética para a instituição. O mesmo processo havia sido discutido na reunião anterior do Colegiado, quando o subdefensor geral, Leonardo Antônio de Moura Júnior, na ocasião presidindo a sessão, solicitou o envio do material para todos os membros do egrégio conselho para aprofundamento de estudo da proposta. Após esta análise, a maioria dos conselheiros entendeu desnecessária a criação do dispositivo, vez que a Lei Complementar 06/1997 já regulamenta, de forma ampla e detalhada, a atuação dos defensores públicos.

O processo de número 16176009-0 que solicita disciplinar o instituto do incidente de resoluções de demandas repetitivas, requerido pelo defensor público Régis Gurgel do Amaral Jereissati, foi retirado da pauta por solicitação da conselheira relatora Sheila Florêncio Alves Falconeti, com intuito de que se realize um estudo comparativo sobre a matéria.

Outro processo em pauta na reunião foi o de número nº 16086043-1 que solicita a impugnação da Lista de Antiguidade 2016, que tem como interessadas as defensoras públicas Emília Cavalcante Nobre Gentil e Sâmia Costa Farias Maia, presentes na sessão. A conselheira Sheila Florêncio Alves Falconeri, relatora, apresentou voto no sentido de acolhimento do pleito, corrigindo a lista de antiguidade publicada em 28 de janeiro de 2016. No entanto, os conselheiros Túlio Iúmatti, Alfredo Homsi, Gustavo Gonçalves e Luiz Fernando da Paz votaram pela rejeição, ficando deliberada que as defensoras públicas possam usar novamente os títulos.

O último processo analisado de nº 15467644-6, apenso ao 15554603-1, de interesse da Ouvidoria Geral e da Corregedoria Geral da Defensoria Pública, apresentou a sugestão de modificação das atribuições de órgãos de atuação da Defensoria Pública, sugestão de designação de defensores públicos e proposta de alteração de resolução. Como o tema impacta diretamente na atuação dos Juizados Especiais, o supervisor dos Núcleos das Defensorias dos Juizados Especiais, Cíveis e Criminais, Paulo Roberto Bentes Vasconcelos, esteve presente na reunião e proferiu sustentação oral, destacando que “a Defensoria Pública não foi estruturada para discutir os Juizados Especiais”. A relatora do processo, a ouvidora geral desta DPGE, Merilane Pires Coelho, defendeu a vinculação de duas unidades de Juizados Especiais a um órgão defensorial. “Entretanto, caso o Conselho Superior decida pelo indeferimento, cumpre-nos propor que essa decisão não atinja futuros cargos destinados por lei aos juizados”, destacou. A proposta da relatora não foi aprovada pelo colegiado.

Confira abaixo a ata completa:

ATA 10 CONSUP