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Defensoria Pública do Ceará funcionará em regime de plantão durante Carnaval

Defensoria Pública do Ceará funcionará em regime de plantão durante Carnaval

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Durante o período de Carnaval, de 1º a 5 de março, o expediente da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) será realizado em regime de plantão. A população da capital e do interior poderá solicitar atendimento para casos urgentes nas áreas de infância e juventude, direito civil/saúde e direito criminal. O plantão seguirá até as 14h da Quarta-feira de Cinzas, quando o expediente da  Defensoria retornará à normalidade em todos os seus prédios. A medida decorre da Portaria nº 209/2025, publicada em janeiro deste ano, no Diário Oficial da DPCE, estabelecendo ponto facultativo para o período em todos os núcleos do estado. Consulte AQUI.

Na Capital, o plantão para demandas da área cível (infância, juventude e saúde) ocorrerá na sede administrativa, localizada na Avenida Pinto Bandeira, nº 1111 – Luciano Cavalcante, das 12h às 18h. O atendimento também estará disponível pelo WhatsApp, no número (85) 98400.5997. Já as questões relacionadas à área criminal serão atendidas na Vara Privativa de Audiências de Custódia, no anexo da Delegacia de Capturas (DECAP), das 8h às 14h.

No interior do estado, o plantão atenderá em seis cidades que cobrem diversas regiões: Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza), Sobral (Região Norte), Crateús (Região dos Inhamuns), Juazeiro (Região do Cariri), Iguatu (Centro-Sul) e Quixadá (Vale do Jaguaribe). Nessas localidades, o atendimento ocorrerá das 8h às 14h para audiências de custódia e demandas urgentes nas áreas de direito civil, saúde e infância/juventude. Os assistidos poderão se dirigir às sedes da Defensoria nos respectivos municípios ou verificar a disponibilidade de atendimento remoto.

Para todos os atendimentos, é necessário apresentar documentos pessoais básicos, como RG, CPF e comprovante de endereço, além daqueles pertinentes à ação que se deseja protocolar. Nos casos relacionados à saúde, é imprescindível que o representante apresente um laudo médico detalhando o quadro clínico do paciente, com o Código Internacional de Doenças (CID), o tratamento indicado, a urgência com respectiva prioridade e as consequências caso o pedido não seja atendido ou haja demora na resposta.

Saiba o que são as Urgências para a Justiça
São consideradas medidas urgentes na área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha.

Já na área da infância e adolescência, são tidos como urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar e inclusão no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

No plantão cível/saúde serão analisados, durante o plantão, pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.

Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e à liberdade do indivíduo.

 

SERVIÇO

ATENDIMENTOS DA DEFENSORIA NO PLANTÃO

Capital

Demandas Cíveis e de Saúde

Horário: 12h às 18h – Av. Pinto Bandeira, nº 1.111 – bairro Luciano Cavalcante). O contato também pode ser feito via Whatsapp (85) 98400.5997.

Demandas Criminais – Horário: 8h às 14h – Vara das Audiências de Custódia que fica Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro.

Interior

Demandas Criminais, Cíveis e de Saúde

Região do Cariri – 1º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Juazeiro do Norte

Endereço: Rua Manoel Miguel dos Santos, 130 – Lagoa Seca, Juazeiro do Norte

Telefone de contato da Defensoria (88) 98832.3179 / (88) 9.8868.0834 (somente WhatsApp)

Região Centro Sul – Em Iguatu – 2º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Endereço: Rua José Amaro, s/n, Bugi

Região Vale do Jaguaribe – Quixadá-CE – 3 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum da Comarca de Quixadá

Telefone de contato no plantão (88) 3695-1722

Região Metropolitana de Fortaleza – Em Caucaia – 4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum de Caucaia – Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, – Pabussu

Telefone de contato: (85) 98948.7901

Região Norte – Em Sobral – 5º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum de Sobral – Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300 – Dom Expedito

Contato: (88) 9 9261.6701/ (88) 3695.1700

Região dos Inhamuns – Em Crateús – 6 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum de Crateús – Endereço: Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N – Campo Velho