Vítima de prisão injusta, idosa cearense cobra indenização de Justiça de Sergipe
TEXTO: ROSE SERAFIM
FOTOS: ZÉROSA FILHO
Até o dia 6 de agosto de 2020, a dona de casa Maria Elisabeth da Conceição levava uma vida tranquila numa área rural do município de Aquiraz, na Grande Fortaleza. Vendia bolos caseiros para incrementar um pouco a renda de casa, além de xilitos, pasteis e produtos destinados à vizinhança. Naquele dia, ela almoçou tranquilamente, tomou um remédio e foi tirar o cochilo da tarde. Nesse momento, uma visita inesperada mudou completamente o mundo dela. Era a Polícia Militar anunciando que havia um mandado de prisão em nome de Elisabeth.
Mesmo sem entender a situação, ela foi até a delegacia com os agentes. Lá, descobriu que estava sendo acusada por crime de tráfico de drogas, ocorrido no estado de Sergipe em outubro de 2003. Elisabeth continuou confusa sobre o ocorrido, visto que ela nunca colocou os pés no estado mencionado.
O mal entendido estava aparentemente desfeito e ela foi liberada. No relatório, policiais apontaram que a mulher ali residente não era a mesma pessoa procurada pelo crime de 2003. Tratava-se de um caso de homonímia, quando duas pessoas têm correspondência total no nome e sobrenome. Nesse caso, além da real acusada do crime assinar com o nome completo de Elisabeth, as mães das duas também apresentam a mesma coincidência. O que diferencia as duas pessoas então é a idade: a cearense nasceu em 1963 e teria cerca de 40 anos na data do crime, enquanto a real foragida teria 32 anos em 2003.
“consta que Maria Elisabeth é natural de Pernambuco, e após consultas o documento da mesma consta natural de Aquiraz/CE, sendo visualizado também, que a idade da mulher existente na qualificação indireta não coincide com a idade da mulher conduzida a esta Delegacia”, indica o relatório policial da diligência.
O INSS já havia apontado a tese de homonímia muito antes dos policiais. Em 2012, o instituto informou a existência de uma segurada com o mesmo nome da pessoa procurada pela Justiça sergipana, residindo no Ceará, mas ressaltou que as idades não eram compatíveis.
Mesmo após a declaração dos policiais, o juízo da Comarca de Porto da Folha, em Sergipe, reconheceu que não havia compatibilidade entre a assistida e a ré foragida, mas indeferiu o pedido de alvará de soltura/cancelamento do mandado sob o argumento de que “não houve efetivação da constrição”.
Assim, em 2023, a Polícia voltou a bater na porta da mulher já idosa. Dessa vez, ela foi levada e ficou detida até a audiência de custódia. O impacto na vida de dona Elisabeth foi tão grande, que a idosa que já tinha lúpus, uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, desenvolveu depressão e medo de sair de casa ou ser vista pelos vizinhos.
“Foi um baque muito grande, né? A vergonha das minhas filhas, dos meus netos… Mexeu com a família toda. Eu não tenho mais vida, praticamente. Depois que você fica direto com medo da polícia chegar na sua casa sem estar devendo nada…” conta dona Elisabeth.
O caso passou a ser acompanhado pela Defensoria Pública nos estados do Ceará e de Sergipe. Nos dois estados, dona Bete, como é chamada pelos mais próximos, cobra da Justiça o arquivamento do inquérito que liga ela ao crime. Ela também entrou com uma ação de reparação de danos pelo estado de Sergipe.

De acordo com a ação, a denúncia a Elisabeth cearense foi baseada em identificação precária da acusada do crime em Sergipe. Os dados obtidos da real infratora eram apenas o nome, Maria Elisabeth, a origem, natural de Pernambuco, a idade de aproximadamente 30 anos (nascida por volta de 1971/1972) na ocasião do crime, e o nome da mãe: Francisca Maria da Conceição.
Os primeiros nomes são iguais, assim como o nome da mãe, mas as idades das duas pessoas divergem. “Mesmo com essa divergência temporal gritante, a autoridade policial, de forma arbitrária, apontou a Maria Elisabeth de Aquiraz como suspeita no processo e solicitou ao juízo o direcionamento do processo a esta senhora”, aponta o documento.
A ação indenizatória, assinada pela defensora pública estadual cearense Fernanda Buta, aponta que houve falha estatal. “Ao redirecionar as buscas para uma homônima em Serra Talhada (PE), o Estado omitiu-se em cancelar o mandado de prisão preventiva expedido em 2018 contra a assistida, mantendo-a em uma situação de vulnerabilidade jurídica injustificável”, aponta a ação.
De acordo com o documento, o dano principal dessa decisão foi manter o mandado de prisão no sistema que levou à prisão indevida de Elisabeth. A ilegalidade só foi observada na audiência de custódia. “Diante de toda essa situação, a parte autora desenvolveu estresse pós-traumático, encontra-se com extrema dificuldade de convívio social, pois tem vergonha e medo de ser novamente presa”, explica a defensora.
No documento, a defensora ainda destaca que foram feitas consultas ao sistema na frente da assistida para garantir a ela que não havia mais mandado em aberto contra ela no Ceará.

Dona Elisabeth ainda espera que a Justiça de Sergipe arquive o processo e cobra reparação pelo ocorrido. “Dinheiro do mundo vai pagar que fizeram comigo e com a minha família. Não paga mesmo. Mas, o que o Estado fez comigo, ele tem que reparar os danos que ele fez comigo. Por que eles fazem isso? Por que eles não olham o nome da pessoa direito, para não cometer tanta injustiça? O que eu quero é justiça. Meu nome limpo, que eu sou uma cidadã”.
A defensora pública estadual Ana Sofia Cavalcante, titular em Aquiraz, que acompanha a assistida atualmente explica que a ação cobra: o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado pelo erro judiciário e pela prisão indevida; a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100 mil, considerando a gravidade da omissão por quatro anos de mandado de prisão ativo de forma indevida; e o pedido de baixa definitiva de toda e qualquer restrição criminal em nome de dona Elisabeth.
A defensora destaca que a atuação da Defensoria numa ação de reparação como essa, movida contra a própria Justiça, é essencial principalmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Sem essa atuação, o dano tenderia a permanecer sem resposta, seja pelo desconhecimento do direito, seja pela impossibilidade de arcar com os custos de uma demanda contra o Poder Público”, argumenta a defensora.
Ana Sofia Cavalcante ainda acrescenta que a prisão equivocada de Elisabeth, mesmo após diversas provas da inocência dela, configura um “erro judiciário inescusável”.
“Ao promover a responsabilização do ente estatal, a Defensoria assegura a reparação dos danos suportados pela assistida e, ao mesmo tempo, exerce uma função pedagógica e de controle, que estimula o aprimoramento dos serviços judiciários e administrativos e contribui para prevenir novas violações a direitos fundamentais”, complementa a defensora pública.



