Abandono afetivo: quando a ausência também vira dano
Texto: Clara de Assis, estagiária sob supervisão
Arte: Diogo Braga
Uma nova lei colocou em palavras jurídicas uma dor antiga: o abandono afetivo. A Lei nº 15.240/2025 passou a tratar a omissão injustificada de pais, mães ou responsáveis no cuidado de crianças e adolescentes como ilícito civil, abrindo caminho para pedidos de reparação por danos. Mas a pergunta permanece: existe valor que pague a ausência? Há como monetizar o sofrimento? O dinheiro pode reparar o que uma infância perdeu? A Defensoria traz esse debate à sala.
Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de orientar escolhas importantes, oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente sempre que possível.
Ou seja, não basta pagar pensão é preciso estar presente. A ausência injustificada desse cuidado pode caracterizar abandono afetivo, especialmente quando viola o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar, à proteção integral e ao desenvolvimento saudável, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no próprio ECA. Caso a omissão seja comprovada pela Justiça, pais, mães ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar reparação de danos pelo prejuízo causado.
Com a nova lei, houve alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando o dever de cuidado e presença para além do sustento financeiro. Na prática, fica expresso que cuidar não é apenas prover. É também orientar, acompanhar, apoiar e estar presente na vida concreta de filhos e filhas.
Para a defensora pública e supervisora das Defensorias da Família, Priscilla Holanda, a responsabilidade civil por omissão afetiva, antes construída pela doutrina e pela jurisprudência, agora ganha respaldo legislativo. “Houve casos de indenizações por abandono afetivo pedindo danos morais, mas ainda existia divergência na Justiça. Agora está expresso na lei, então é um entendimento mais seguro”, destaca. “Hoje, caso se peça uma indenização, tem fundamento legal”, explica.
Para a defensora, a legislação representa um avanço por reconhecer o cuidado e a afetividade como temas centrais na proteção de crianças e adolescentes. “Não podemos resgatar o passado, mas temos que construir novos presentes. A assistência afetiva é parte essencial do desenvolvimento de crianças e adolescentes”, pondera.
As defensoras alertam, no entanto, ainda que o tema é novo e ações desta natureza podem exigir a comprovação dos prejuízos gerados pela ausência.
A supervisora do Núcleo de Petição Inicial, Monique Rocha, lembra que é necessário demonstrar a omissão, o prejuízo emocional e o nexo de causalidade entre os mesmos. “Para pedir indenização por danos morais, a pessoa deverá se dirigir a um núcleo de petição inicial da Defensoria com documentos pessoais, certidão de nascimento, endereço do pai ou da mãe ausente e rol de testemunhas. O prejuízo precisa estar comprovado por meio de laudo psicológico, relatórios escolares, prints de mensagens de texto e registros da ausência em momentos importantes da vida dos filhos, como aniversários, festa do Dia dos Pais, formaturas ou outras ocasiões significativas”, explica a defensora.
A nova lei não apaga ausências nem devolve infâncias atravessadas pela falta de cuidado. Mas estabelece um marco: a omissão afetiva também pode causar dano. Ou seja, lei nenhuma obriga a amar mas ela pode responsabilizar quem abandona.
Campanha do Cuidado – O abandono afetivo não acontece no vazio. Quando alguém deixa de cuidar, outra pessoa passa a sustentar a rotina, as consultas, a escola, a alimentação, o afeto, as crises, os horários e as responsabilidades que deveriam ser compartilhadas. É nesse ponto que o debate sobre abandono afetivo se encontra com a economia do cuidado.
Assim, entre março e abril de 2025, a Defensoria Pública do Estado do Ceará também tem ampliado esse debate em outras frentes, como na série de reportagens sobre economia do cuidado, que evidencia o trabalho cotidiano, contínuo e muitas vezes invisível que recai majoritariamente sobre as mulheres.
Conheça a Série e a campanha “Elas sentem o peso”

