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Após ação da Defensoria, Estado é obrigado a julgar em 30 dias pedido de pensão por morte que tramita há 4 anos

Após ação da Defensoria, Estado é obrigado a julgar em 30 dias pedido de pensão por morte que tramita há 4 anos

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O Estado do Ceará tem 30 dias para julgar um processo administrativo de pensão por morte que há quatro anos tramita sem um desfecho em favor de um idoso de 84 anos. Em caráter liminar, a decisão foi proferida na última sexta-feira (16/10) após a Defensoria Pública do Estado (DPCE) no Crato, município da Região do Cariri, ajuizar ação em favor de um aposentado.

Entre o início da tramitação do processo, no último dia 13 de outubro, e o juízo conceder a liminar favorável ao assistido, apenas três dias transcorreram. “Por conta da idade do assistido e do lapso temporal de mais de quatro anos, achamos por bem a judicializar a demanda”, explica Marcelino José Piancó da Silva, defensor público que atua no caso.

O assistido tem 84 anos. E desde que deu entrada na pensão por morte, em 2016, recebe apenas 80% do valor total que deveria estar recebendo. Conforme Marcelino Piancó, uma lei estadual determina o pagamento apenas parcial de benefícios desta natureza enquanto o processo tramita internamente para definir a concessão do repasse.

“Ele deu entrada administrativamente e nos procurou solicitando ajuda da Defensoria. Encaminhamos ofício [ao Governo] pedindo informações e nos foi informado que o pedido estava em tramitação. Ingressamos com ação pedindo para o juiz implantar o valor total da aposentadoria, mas ele entendeu que não poderia conceder antes do julgamento administrativo. Acatou, então, um dos pedidos, determinado que o Estado julgue em 30 dias”, detalha o defensor.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Governo cearense ficará passível de multa diária no valor de R$ 1 mil – com o valor convertido ao aposentado.

ATENDIMENTO REMOTO
O Crato é um dos municípios cearenses nos quais a Defensoria mantém os atendimentos de forma remota (por ligação, mensagens de Whatsapp ou e-mail). A medida é necessária por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e visa evitar aglomerações (que favorecem a proliferação do vírus), já que o Cariri ainda inspira atenção no tocante aos indicadores epidemiológicos. Por enquanto, apenas 15 cidades começaram a retomar os atendimentos presenciais – e, ainda assim, somente por agendamento feito pelo defensor ou defensora responsável pelo núcleo.

SERVIÇO
DEFENSORIA NO CRATO
E-mail: crato@defensoria.ce.def.br
Telefone: (88) 9.9975.9586