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Após pedido da DPCE, Corregedoria de Presídios determina que visitas às unidades prisionais ocorram semanalmente

Após pedido da DPCE, Corregedoria de Presídios determina que visitas às unidades prisionais ocorram semanalmente

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) vem pleiteando constantemente os direitos da população carcerária e acionou o Poder Judiciário para assegurar o direito de familiares realizarem as visitas aos custodiados em unidades prisionais. O pedido do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp), feita pelo do defensor público Jorge Bheron da Rocha, foi deferido na última sexta-feira (06/05), onde a Corregedoria de Presídios de Fortaleza determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) assegure tal direito e as visitas às unidades prisionais ocorram semanalmente.

“Familiares de custodiados da Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim (PJSA) buscaram o atendimento da Defensoria Pública e relataram que desde dezembro de 2020 estavam sendo impedidos de visitar seus parentes. Conforme declarado, os familiares não teriam obtido informações dos motivos da suspensão das visitas e, tão somente, teriam sido orientados a contatar o canal de atendimento da Secretaria de Administração Penitenciária”, explica Jorge Bheron da Rocha.

A Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84) garante o direito de visitas e não estabelece limitação nas visitações pelos cônjuges, companheiros, outros parentes, e até amigos em dias determinados. E o próprio regimento geral dos estabelecimentos prisionais do Ceará, editado pela Portaria Nº1220/2014, destaca esse direito.

“Em análise ao Boletim Epidemiológico nº 11, de 28 de abril de 2022, verifica-se que houve drástica redução da taxa de mortalidade por Covid-19, além da redução do número de casos confirmados da doença no Estado. Ainda, consoante relatórios mensais encaminhados pelas unidades prisionais, nota-se praticamente a erradicação da Covid-19 no sistema prisional cearense, mostrando-se as medidas de vacinação e testagem, além de isolamento quando efetivamente necessário, plenamente suficientes no momento à não proliferação da enfermidade”, explicou o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, corregedor de presídios da Capital. O magistrado acrescentou que “manter a suspensão ou grave restrição ao direito de visitas dos presos quando a tendência é a flexibilização do isolamento social constitui medida flagrantemente desproporcional”.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará possui em Fortaleza cinco áreas de atendimento na defesa criminal: o Núcleo da Defensoria Pública Especializado em Execuções Penais (Nudep), Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp), Defensoria Criminais, Juizados com Atuação Criminal e as Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça, os quais vem prestando orientação jurídica e promovendo a defesa de todas as pessoas em condição de vulnerabilidade no âmbito de procedimentos policiais investigativos e processos judiciais.

Qualquer pessoa que necessitar de demandas criminais deve procurar os canais de comunicação específicos de cada Núcleo e enviar os documentos solicitados para realização do atendimento inicial.

Serviço
Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência (Nuapp) e Núcleo da Defensoria Pública Especializado em Execuções Penais ( Nudep)
Endereço: R. Dr. José Perdigão, 310, Parque Manibura, Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3194-5077 / (85) 3194-5078

Núcleo de Assistência ao Preso Provisório e às Vítimas de Violência – Nuapp – Fortaleza
Endereço: Rua Demétrio Menezes, Nº 3751 – Antônio Bezerra , Fortaleza CE
Telefone: (85) 3194-5078
Observações: Os atendimentos devem ser agendados pelo site https://meuvaptvupt.com.br/agendamento