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Conselho de Sentença absolve por legítima defesa homem trans, após atuação da Defensoria

Conselho de Sentença absolve por legítima defesa homem trans, após atuação da Defensoria

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Texto: Fernanda Aparecida / estagiária sob supervisão 
Ilustração: Valdir Marte 

A Defensoria Pública do Estado do Ceará conseguiu a absolvição de um homem trans com a tese da legítima defesa. O caso aconteceu no Tribunal de Júri, em Fortaleza, no último dia 04, com a atuação do defensor Paulo César Oliveira do Carmo. O réu ficou 20 meses preso, em regime fechado, enquanto aguardava o desfecho do fato que provocou a morte de seu agressor.

Hoje com 20 anos, ele já havia sido vítima de abusos sexuais na infância, aos 6 anos de idade. Reviveu a cena de terror quando completou 18 anos e estava em seu quarto e um agressor invadiu. Ele se defendeu com uma faca. Com a luta corporal, teve um grave ferimento na mão e foi submetido a cirurgia, ficando com deficiência na movimentação da mão. O agressor acabou morrendo no local. 

O defensor público da 5a Defensora do Júri, Paulo César do Carmo, ressalta a atuação da defesa neste caso. “Quando tomamos conhecimento do histórico familiar e os traumas que envolviam o passado deste rapaz, passamos a fazer o acompanhamento do caso, desde a instrução processual. Preparamos o processo para o Júri já com intuito de pleitear essa absolvição por legítima defesa. Entendemos que a absolvição, por todo o contexto social traumático, foi a melhor decisão que o Conselho de Sentença [os jurados que escutam a defesa e a acusação e julgam o ato, perante o juiz] poderia ter tomado e entendemos que a justiça foi feita. Ela foi efetiva, para esse caso específico,” disse 

O rapaz respira aliviado, uma nova vida. “Foi um tempo muito difícil na minha vida por estar longe da minha família, mas a ajuda da Defensoria foi muito importante. Vocês foram a fundo na minha causa, me escutaram e, no dia do meu julgamento, me absorveram. Sou muito grato pela defesa que recebi”, relata. 

Para que se entenda – A legítima defesa é considerada, pelo Código Penal, como excludente de ilicitude, ou seja, quem age em legítima defesa não cometeu um crime. Mas isso não quer dizer que ele não exista. O homicídio existiu, mas não há de se falar em pena, já que o ato foi praticado com intuito de repelir uma injusta agressão. “Importante que se diga que a legítima defesa, em vigor no Brasil, não autoriza ninguém a fazer justiça pelas próprias mãos. Ela só é trazida em contextos como esse, em que existe uma luta física de sobrevivência, de fugir de uma agressão”, contextualiza.