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Defensoria assegura medicação fora da lista do SUS para jovem de 15 anos com TDAH

Defensoria assegura medicação fora da lista do SUS para jovem de 15 anos com TDAH

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A Defensoria Pública assegurou o fornecimento de medicação específica (lisdexanfetamina 70MG), de uso contínuo e por tempo indeterminado, para o tratamento de um jovem de 15 anos, que desde os cinco é acompanhado pelo diagnóstico de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

Em março, o Juízo negou a tutela provisória de urgência, sob o fundamento de que novo precedente do STJ (Resp nº 1.657.156-RJ) teria fixado parâmetros para o fornecimento judicial de medicamentos, os quais não teriam sido atendidos. Contudo, após recurso interposto pelo defensor público titular da 3º Vara da Infância e Juventude, Adriano Leitinho, o desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite do Tribunal de Justiça do Ceará expediu sentença determinando que o Estado do Ceará faça a concessão da medicação necessária.

O defensor público, Adriano Leitinho Campos, destaca que a saúde como direito fundamental não pode estar suplantado. “Os direitos pleiteados diariamente nas diversas frentes da Defensoria Pública são muito caros para nossos assistidos e assistidas. Sempre que lidamos com demandas de saúde sabemos que é preciso um olhar ainda mais sensível, pois são essenciais para a qualidade e a manutenção de vidas. No caso do jovem deste processo, o laudo médico já evidenciava a urgência e essencialidade da medicação para que ele pudesse ter a chance de um tratamento realmente efetivo e com bons resultados. O agravo reforçou a necessidade dessa atenção e compromisso com a vida deste infante”, destaca. Para ele, “a decisão do TJCE fortalece o princípio da igualdade, permitindo que crianças carentes de recursos tenham acesso aos mesmos tratamentos e medicamentos que crianças em situações financeiras mais vantajosas”, considerou.

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas de desatenção, inquietude e impulsividade.

A mãe do jovem M.A.T., dona de casa, explica que o TDAH acompanha o filho há 10 anos e que os sintomas são bem intensos. “Ele tem 15 anos, mas ainda não consegue ter autonomia para suas coisas, trava uma constante ansiedade chegando até mesmo a se machucar. Ele faz acompanhamento com médicos do Núcleo de Atenção à Infância e Adolescência (Naia) e foi lá onde recebi apoio para buscar ajuda na Defensoria Pública. Quero que ele tenha chance de ter uma vida normal, que ele possa sonhar, ter planos, se relacionar bem com as pessoas e para isso a medicação correta é indispensável”, pondera a mãe.

Acredito que toda mãe que tem um filho com alguma doença sente a dor de lidar com a falta de condição de poder oferecer para eles os tratamentos necessários. Eu senti isso. Estava vendo o quadro do meu filho se agravar, pois as medicações que vinha tomando já não estavam mais surtindo efeito. Essa nova prescrição é a esperança de possibilitar para ele uma vida melhor, com qualidade. A Defensoria foi essa porta que segurou minha mão e mesmo com todas as dificuldades, me fez acreditar que era possível”, contextualizou .

A Defensoria Pública tem o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), que no momento também segue com atendimento remoto por WhatsApp e contato telefônico. Vale destacar que para dar entrada nas solicitações de saúde é necessário providenciar documentação específica para a comprovação do diagnóstico do paciente, onde esteja detalhado o tratamento indicado, seja este exame, consulta, procedimento cirúrgico ou medicações.

 

Atendimento Remoto – O Nudesa disponibiliza dois números de contato para os atendimentos de demandas de saúde, sendo um para os atendimentos gerais (85 – 98895-5436)  e outro SOMENTE para os requerimentos referentes à vaga de UTI e TRANSFERÊNCIA DE LEITO (85 -9 8433-0004), de 8h às 12h e de 13h às 17h.

Seguir o contato indicado auxilia na melhor condução das demandas. 

NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE – NUDESA

 

  • (85) 98895-5436 (Demandas de saúde em geral)
  • (85) 9 8433-0004 (Exclusivo para demandas de vaga em leito de UTI e transferência hospitalar. Ligação e whatsapp, somente por mensagem). 08h às 12h e de 13h às 17h