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Defensoria garante o direito de três mães registrarem uma criança como filha

Defensoria garante o direito de três mães registrarem uma criança como filha

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Texto: Amanda Sobreira

Quando a pequena Ana Lia fez cinco anos, recebeu da Justiça o presente mais esperado pela sua família: o direito de ter na certidão de nascimento os nomes das três mães que amam e cuidam dela desde bebê.

Gabriele e Ana Laura eram um casal quando Ana Lia nasceu, mas meses depois as duas se separaram e a Ana Laura conheceu a Keila. Com a união estável, Keila passou a conviver com Ana Lia em uma relação recheada de cuidados, responsabilidades e amor, desde os 6 meses de vida da criança, tornando-se outra referência materna para ela. 

Em 2022, após um acordo entre as três mulheres, Keila procurou a Defensoria Pública do Ceará para adotar a criança e ter o direito de registrar na certidão de nascimento de Ana Lia, o elo que elas já sentiam no coração. “A Ana Lia me chama de mãe desde que começou a falar. Quando vi uma reportagem mostrando que um trisal tinha conseguido colocar os nomes dos três no registro de nascimento da criança, me deu esperança e eu fui à Defensoria contar minha história. Fui muito bem acolhida, eu vi que todas as pessoas estavam interessadas em entender e ajudar o nosso sonho. Não tenho palavras para agradecer”, explica Keila.

O processo começou em maio de 2022 e, no final de setembro do ano passado, Ana Lia ganhou um novo registro de nascimento com os nomes das três mães no documento. “Era um desejo da minha filha Ana Lia ser reconhecida como filha pela Keila e um desejo da Keila ser reconhecida como mãe da Ana Lia. Recebemos a notícia no momento do seu aprendizado de fazer o nome e a Ana Lia pôde colocar o sobrenome da Keila junto ao seu nome. Foi muito emocionante”, relembra Ana Laura.

Keila e Ana Lia comemoram a nova certidão de nascimento. Foto: arquivo pessoal

A questão da multiparentalidade, termo utilizado para reconhecer a existência de mais de um vínculo materno ou paterno, é uma realidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2017. Na prática, a criança também passa a ter todos os direitos de um filho biológico, como pensão alimentícia, partilha de guarda e direitos sucessórios (herança). 

A defensora pública Jaqueline Torres, supervisora do Núcleo de Atendimento da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública, explica que esse tipo de reconhecimento leva em consideração o princípio do melhor interesse da criança e adolescente como norte para as decisões de reconhecimento de multiparentalidade. “Precisamos reconhecer o histórico de vida de cada família e a relação socioafetiva construída ao longo da vida. Na realidade é concretizar um fato já existente, onde uma criança ou adolescente reconhece mais de uma pessoa como pai ou mãe que possa ser registrado conforme o vínculo que está inserido, seja ela composta  por um  pai, uma mãe ou dois pais/duas mães”, ressalta a defensora.

A defensora relata que, no caso das mães, ouviu toda a história de vida envolvendo as partes do processo, o surgimento do vínculo socioafetivo e o tratamento dado à criança como filha. “Nesse caso, das três mães,  é o  reconhecimento da história de vida dessa família que se constituiu de forma natural e, através da socioafetividade, o comportamento cotidiano que fez surgir esse liame afetivo tão forte no qual a criança tem como referência materna as três mães. Ouvir essa história, ajudar a escrevê-la e amparar esse direito é nosso trabalho na Defensoria Pública”, afirma a defensora.