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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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Defensoria pede a interdição de duas unidades prisionais em Sobral por conta da superlotação

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará entrou com pedido de interdição da Cadeia Pública de Sobral e da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS) devido a superlotação. O quadro é bastante preocupante, segundo o defensor público Igor Barreto, titular da Execução Penal em Sobral, com aumento de mais de 90% do quantitativo de internos, em um espaço curto de tempo. “Em apenas sete dias, a PIRS aumentou em 93% o número de internos, pulando de 650 para 1.258 custodiados. Precisamos estabelecer um limite para essas irregularidades, não se trata somente de fechar a unidade, a intenção é que sejam reconhecidas as ilegalidades das transferências, para que coloque um limite na superlotação”, reforça o defensor público. Na Cadeia Pública de Sobral, a situação se repete: o aumento de contingente foi de 60%.

A situação das unidades se agravou com o fechamento de diversas cadeias públicas no interior do Estado, concentrando presos de várias regiões também em Sobral. Atualmente, a PIRS conta com 1.237 presos condenados e provisórios, tendo capacidade para 500. Já a Cadeia Pública conta com 450 presos, com capacidade para 152.

No pedido, o defensor público destaca condições de irregularidade em relação à integridade física e pessoal dos presos e presas. “Na Ala A do bloco masculino a ocupação varia de 13 a 23 presos por cela. Na Ala B do mesmo bloco masculino, encontra-se variação entre 14 e 26 presos por cela. Todas as celas do bloco masculino, em ambas as alas, foram projetadas para seis internos para os quais há estruturas adequadas para o repouso (pedras)”, consta. Além disso, as questões sanitárias, de saúde, as visitas e até os poucos projetos de trabalho e educação ficam prejudicados com as unidades com capacidade excedida em mais de 150%.

Outro agravante apresentado, que decorre das transferências dos presos, é do não deslocamento dos processos para a comarca onde eles foram transferidos. “Os presos provisórios estão vindo, as audiências estão sendo realizadas nas comarcas de origem e as guias de execuções provisórias e definitivas não são regularmente destinadas à Sobral, permanecem na comarca”, explica Igor Barreto.

Na peça, a Defensoria Pública propõe ainda quatro pedidos, além da interdição: o reconhecimento judicial da ilegalidade das transferências desautorizadas de presos de cadeias públicas de outras comarcas para as unidades prisionais de Sobral; a determinação judicial de limite para a superlotação das unidades prisionais; a realização de mutirão de revisão dos processos de presos condenados, objetivando o declínio de competência de execuções penais e concessão de benefícios e , por fim, a concessão de saída antecipada aos presos condenados em progressão de regime, considerando a Súmula vinculante 56, do Superior Tribunal Federal, onde “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso”.