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Defensoria Pública  assegura o atendimento para os casos urgentes durante o recesso forense 

Defensoria Pública  assegura o atendimento para os casos urgentes durante o recesso forense 

Publicado em
Texto: Ana Paula Lopes e Déborah Duarte
ILUSTRAÇÃO: Diogo Braga

Entre os dias 20 de dezembro de 2023 até o dia 6  de janeiro de 2024 os atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) serão destinados aos casos urgentes nas áreas criminal, cível/saúde, infância e juventude. De acordo com a instrução normativa 147/2023, os defensores públicos farão atuações em escala programada, sob a forma de rodízio, quando ficam à disposição da população, de 8h às 14h.

Nesta época, a Defensoria acompanha o período de recesso forense, quando todos os processos que tramitam na justiça estadual têm seus prazos suspensos, não havendo publicações de acórdão, sentenças e decisões, assim como ficam suspensas as intimações de partes ou das intimações das defesas patrocinadas por defensores públicos na primeira e na segunda instância, exceto casos de urgências.

Para acessar o serviço, na capital, a população deverá se direcionar ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), localizado na rua Nelson Studart, na altura do Nº 530 – Luciano Cavalcante. O atendimento ocorrerá das 8h às 14h e terá foco em questões cíveis, incluindo solicitações relacionadas à saúde, como pedidos de transferência de leitos ou UTI.

As demandas da área criminal, a Defensoria participa das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecem no período do recesso. Em Fortaleza, é presencial na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na Delegacia de Capturas, na Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro, das 8h às 14h.

Nas demais cidades do interior, integram a vara de custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) nas cidades de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia , Sobral e Crateús

 

Plantão aos finais de semana e feriados também permanecem.

Nos dias 23, 24,  30 e 31 de dezembro, que compreendem os finais de semana, e durante os feriados dos dias 25 dezembro e 01 de janeiro, a população poderá acionar a instituição, tanto em Fortaleza, como no interior do Estado.

Na capital, haverá defensor(a) na sede da instituição (av. Pinto Bandeira, 1111 – bairro Luciano Cavalcante), de 8h às 14h. O contato também pode ser feito via Whatsapp (85) 98400.5997.

Na área criminal, a atuação da Defensoria será participando das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecerem no período do recesso. Este atendimento será presencial na Delegacia de Capturas, localizada na Rua Conselheiro Tristão, 188 – Centro, das 8h às 14h.

 

Contatos para atendimento no interior durante o final de semana

Região do Cariri – Em Juazeiro do Norte 

1º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO DE JUAZEIRO DO NORTE

Endereço: Rua Manoel Miguel dos Santos, 130 – Lagoa Seca, Juazeiro do Norte

Telefone de contato da Defensoria (88) 98832.3179 / (88) 9.8868.0834 (somente whatsapp)

 

Região Centro Sul – Em Iguatu

2º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO DE IGUATU-CE – Endereço: RUA José Amaro, s/n, Bugi

Telefone de contato (88) 98881.8884 / (88)9 9800.4182 (somente whatsapp)

 

 Região Vale do Jaguaribe – Quixadá-CE

03 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum da Comarca de Quixadá

Telefone de contato no plantão (88) 98881.8884 / (88) 9 9800. 4182

 

Região Metropolitana de Fortaleza – Em Caucaia

4º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito

Fórum da Comarca de Caucaia – Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, – Pabussu

Telefone de contato: (85) 98948.7901

 

Região Norte – Em Sobral

5º NÚCLEO REGIONAL DE CUSTÓDIA E DE INQUÉRITO DE SOBRAL

Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito

Contato: (88) 9 9261.6701/ (88) 3695.1700

 

Região dos Inhamuns – Em Crateús

06 º Núcleo Regional de Custódia e Inquérito – Em Crateús-CE

Fórum da Comarca de Crateús – Endereço: Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N – Campo Velho

Telefone de contato: (88) 9.9423.9577 (somente whatsapp)

 

Saiba o que são as Medidas urgentes

São consideradas medidas urgentes na área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha.

Já na área da infância e adolescência, são tidos como urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar e inclusão no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

No plantão cível/saúde serão analisados, durante o plantão, pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.

Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e à liberdade do indivíduo.