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Defensoria Pública orienta sobre nova legislação que caracteriza o bullying

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“No início, por conta da mudança de comportamento da adolescente, seus pais pensaram tratar-se de alguns picos de estresse, julgando no primeiro momento como ‘coisas de adolescente’. Com o passar do tempo, foram surgindo várias outras alterações como rebeldia e manifestações de vontade para pôr fim à vida. A garota se questionava que não sabia o porquê de Deus tê-la colocado no mundo”. O relato chegou a defensora pública, Roberta Quaranta, atualmente diretora da Escola Superior da Defensoria Pública, trazida pelos pais da garota. Era o ano de 2014 e somente depois de sucessivos anos de intimidação sistemática na escola, os pais puderam perceber que a filha passava por bullying. “Com o agravamento da situação, eles recorreram a tratamentos psiquiátricos e psicológicos. Por outro lado, a escola que deveria ser aliada dos pais neste diagnóstico, mostrou-se alheia, recusando-se a fornecer inclusive um parecer psicopedagógico da menor bem como dispensando qualquer espécie de atenção especial à mesma. Ao revés, a direção da escola culpou a aluna e sua família por estarem tumultuando o ambiente escolar”, relembra.

“Acredito que se naquela época já houvesse a legislação específica, ficaria mais fácil para os pais cobrarem uma posição institucional do estabelecimento de ensino, vez que o texto legal estabelece que é dever das escolas, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate à violência e à intimidação sistemática. Dessa forma, estabelece um direito subjetivo que, embora longe de solucionar os problemas, trás delineamentos mais precisos desse problema da atualidade”, atesta.

Desde fevereiro de 2016, o Brasil passou a contar com o a Lei nº 13.185/15, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Essa nova legislação vem garantir medidas que conscientizem, previnam e combatam todos os tipos de práticas recorrentes da intimidação sistemática para crianças e adolescentes.O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Por isso, é entendido como práticas costumeiras de ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato. São violências sistêmicas.

Um dos pontos importantes da nova legislação foi observar que o bullying sai do ambiente escolar e pode estar abrigado em qualquer outro espaço de convivência coletiva, inclusive na internet. Deste modo, a Lei prevê a prática do cyberbullying ou bullying virtual, caracterizada pela falta de padronização de horário e local. É um tipo de violência praticada contra alguém através da internet, usando o espaço virtual para hostilizar uma pessoa, difamando covardemente.

O supervisor do Núcleo da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública, Adriano Leitinho, destaca importância da Lei. “O Programa de Combate à Intimidação Sistemática facilitará os trabalhos do Núcleo pois, pela primeira vez, temos uma lei que define o que venha a ser bullying, especificando sua natureza jurídica, a qual fundamentará daqui pra frente os pedidos e ações dos defensores públicos, em defesa das crianças e adolescentes, vítimas ou agressores do bullying. Além disso, auxiliará os trabalhos junto aos familiares das vítimas e agressores, em razão da proposta de conscientização do bullying, previsto na Programa”.

O que é – Bullying são situações que se caracterizam por agressões intencionais feitas de maneira repetitiva contra uma ou mais pessoas. Pode ocorrer em qualquer contexto social, como escolas, universidades, famílias, vizinhança e locais de trabalho. A primeira vista, pode parecer um simples apelido inofensivo, por exemplo, mas pode afetar de forma profunda o emocional e físico daquela pessoa alvo da ofensa.

Onde procurar ajuda – O Núcleo das Defensorias da Infância e Juventude (Nadij) da Defensoria Pública recebe, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, demandas que envolvem crianças e adolescentes. O Nadij se localiza no Fórum Clóvis Beviláqua, situado na Rua Floriano Benevides, 220, bairro Edson Queiroz.