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Defensoria Pública registra intensa procura por ações de inventário e alvarás judiciais

Defensoria Pública registra intensa procura por ações de inventário e alvarás judiciais

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Quando um indivíduo falece, inicia-se um fenômeno jurídico chamado sucessão, que consiste na transferência e partilha de bens e dívidas para seus herdeiros. Com a pandemia do novo coronavírus e as mortes geradas pela doença, a Defensoria Pública do Estado do Ceará passou a perceber nos seus canais de atendimento ao cidadão um interesse maior da população por ações dessa natureza. De janeiro a outubro de 2020, a instituição registrou 7.097 ações no Núcleo de Sucessões e Registros Públicos, em Fortaleza, onde tramitam processos de inventários, arrolamentos e pedidos de alvarás judiciais.

De acordo com dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com o volume de mortes provocadas pela pandemia, a busca por inventários em cartórios aumentou 44% entre os meses de março e setembro em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 10.009 processos de partilha de bens em março para 14.366 em setembro, maior número mensal registrado em 2020, e chegou a 80.605 inventários no período.

O inventário é um procedimento judicial ou administrativo (feito em cartório) que visa realizar o pagamento dos débitos deixados pelo falecido, assim como promover a divisão do patrimônio entre os herdeiros. Trata-se do único procedimento legal para transferência de patrimônio de uma pessoa falecida. Assim, para que os bens do falecido sejam efetivamente registrados em nome dos herdeiros é indispensável a realização do procedimento.

O defensor público supervisor do Núcleo de Sucessões, Rogério Matias Rebouças da Silveira, explica a atuação. “Cada caso que recebemos aqui é analisado de acordo com o contexto familiar. Aqui acompanhamos processos de inventários, arrolamentos e pedidos de alvarás judiciais. Os dois primeiros são utilizados na hipótese em que a pessoa que faleceu deixou bens (móveis e imóveis) e é preciso fazer a transferência para os herdeiros. Já nos casos de alvarás judiciais são situações em que a pessoa que faleceu deixou apenas valores em dinheiro em contas correntes ou de poupança, restituição de imposto de renda, benefícios previdenciários, etc. Os familiares dão entrada nos núcleos de petição inicial da Defensoria e nós acompanhamos a tramitação nas varas”, explica o defensor.

Andrea de Abreu Azevedo Almeida, administradora de empresas, 41 anos, deu entrada em uma ação de inventário pela Defensoria Pública em maio deste ano após o falecimento do pai, de 65 anos, vítima de uma doença degenerativa. “Procuramos a Defensoria Pública porque realmente não tínhamos como arcar as despesas de advogado. Somos três herdeiros e nosso pai deixou dívidas e bens, e precisamos resolver. Fiz uma busca pela internet e fiquei sabendo que os atendimentos estavam acontecendo de forma remota por conta da pandemia e me surpreendi com a velocidade da resposta. Por meio de aplicativo de mensagem os colaboradores me informaram a documentação necessária, encaminhei tudo e hoje o processo tramita na 4a Vara de Sucessões”, conta Andréa.

O defensor público esclarece ainda que para uma tramitação tranquila do processo, é fundamental o diálogo entre os herdeiros. “Quando tudo acontece de forma amigável, com diálogo, fica mais fácil fazer a partilha entre os herdeiros. Por isso é fundamental ter uma relação pacífica, porque essas ações são repletas de peculiaridades”, destaca  Rogério Matias.

“Nossa relação é harmoniosa. Meus irmãos concordaram em eu ser a representante legal de todos e a medida que acontece alguma tramitação eu vou comunicando a eles sobre todos os processos e atualizando todos de tudo o que vai acontecendo”, revela a assistida da Defensoria.

Documentos essenciais são:

-documentação pessoal dos herdeiros e falecido

-certidão de casamento das partes que forem casadas

-certidão de óbito

-documentos dos bens

-declaração de anuência dos herdeiros que estão de acordo com a abertura do processo

-declaração de dependentes que é fornecida pelo INSS

-declaração de bens e herdeiros assinada por 2 testemunhas.

Com tudo isso em mãos é possível iniciar o processo para liberação e partilha dos bens e valores. Mas, vale destacar que novos documentos podem ser solicitados durante o atendimento.

Passo a Passo

1 – O prazo e o modo de abertura:

O processo de inventário e partilha deve ser aberto nos 60 dias subsequentes à sucessão. Por abertura da sucessão entenda-se a data do óbito, já que a partir do momento da morte os bens são transferidos aos herdeiros necessários, todavia, necessitando-se de inventário para formalizar a transmissão. A desatenção ao prazo importa em multa sobre o valor do imposto aplicável à espécie que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Se o inventário for aberto após 60 e antes de decorridos 180 dias do óbito, a multa será de 10% sobre o valor do imposto. Ultrapassados os 180 dias a multa equivalerá a 20% do valor do imposto.

A abertura do inventário incumbe a quem estiver na posse e administração dos bens do espólio e, por espólio, compreenda-se o conjunto de bens que compõem o patrimônio do falecido (a) a ser partilhado. Contudo, também poderá ser aberto por cônjuge, herdeiro, legatário, testamenteiro, cessionário de herdeiro ou legatário, credor de herdeiro, de legatário ou do autor da herança.

2 – Providências judiciais

Comunicado o óbito ao juízo, este nomeará inventariante de acordo com o artigo 617 do Código de Processo Civil, que deverá prestar compromisso pessoalmente ou pro procurador com poderes especiais, incumbindo ao mesmo a administração dos bens do espólio até a partilha, assim como prestar as primeiras e últimas declarações, elencar os herdeiros, defender os espólio ativa e passivamente, exibir documentos e prestar contas de sua administração.

3 – O pagamento do imposto causa mortis

O imposto a ser recolhido no processo de inventário é o ITCMD. O pagamento deverá ser protocolizado, pelo inventariante, procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal para recolhimento tributário, no qual serão geradas guias para pagamento, divididas entre os herdeiros. Recolhido o imposto, a Fazenda do Estado se manifestará nos autos informando a quitação e nada opondo ao prosseguimento do feito.

4 – A contadoria judicial

A função da contadoria judicial no processo de inventário se traduz na conferência do plano de partilha, isto é, se os quinhões foram atribuídos igualitariamente de acordo com a participação de cada um dos herdeiros na herança. Conferido o plano de partilha, se estiver correto, a contadoria informará o juízo que nada tem a opor ao prosseguimento do feito.

5 – As últimas declarações e a homologação da partilha

O próximo passo é a apresentação das últimas declarações que, via de regra, serão iguais as primeiras, ressalvada a realização de venda de algum bem constante do acervo para pagamento de tributo ou coisa parecida. Se o espólio restou intocado durante a tramitação, o inventariante deverá informar nos autos que nada tem a retificar às primeiras declarações. A chancela judicial derradeira ao processo de inventário leva o nome de homologação de partilha, sentença definitiva pela qual o juiz atribui aos herdeiros os respectivos quinhões.

6 – O formal de partilha

Após o trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha, é expedido documento chamado formal de partilha, que tem por finalidade emprestar concretude ao comando judicial, ou seja, os bens imóveis só poderão ser transferidos para titularidade dos herdeiros com o respectivo registro do formal junto ao Cartório de Registro de Imóveis local; os bens móveis que dependem de autorização judicial para transferência (tais como carros e motos) prescindirão de alvará, que terá sua expedição determinada no ato da homologação da partilha.

Serviço para dar entrada nas ações

NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI

Celular: (85) 98895-5513

E-mail: napi@defensoria.ce.def.br

NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE

E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br

Celular: (85) 98902-3847 / 3101-1079

JOÃO XXIII

Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856

E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br

Para processos em andamento:

DEFENSORIAS DAS SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS

Celular: (85) 9 9690-9711

E-mail: defensoria.sucessoes.registrospublicos@defensoria.ce.def.br